Sim. A nota geral c da Tabela A.1 do Anexo A da IT 17/2025 é expressa: os bombeiros civis devem ser considerados na composição da brigada de incêndio da edificação, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos na própria Instrução Técnica e estejam com credenciamento vigente junto ao CBPMESP. Isso significa que a empresa pode combinar funcionários treinados como brigadistas com bombeiros civis contratados para completar o efetivo mínimo calculado por pavimento e por turno. A norma não fixa proporção entre brigadistas e bombeiros civis, o que dá liberdade para montar a composição mais adequada à operação.
Os dois requisitos precisam ser cumpridos simultaneamente. O credenciamento vigente é condição de validade, tanto que o Anexo B do Decreto 69.118/2024 tipifica como infração o bombeiro civil não credenciado junto ao CBPMESP. E o atendimento aos parâmetros da IT 17/2025 significa respeitar o nível de treinamento exigido para a ocupação, participar do plano de emergência, conhecer os riscos específicos da edificação e integrar o organograma da brigada, com líderes, chefes de turno e coordenador geral definidos. Sem esses dois requisitos, o Corpo de Bombeiros pode desconsiderar o profissional na contagem do efetivo.
Na prática, esse arranjo é muito usado em shoppings, hospitais, hotéis, indústrias e centros de distribuição, onde a operação é contínua e a rotatividade de funcionários dificulta manter o efetivo apenas com brigadistas internos. Ainda assim, a recomendação técnica é não abrir mão de brigadistas próprios, porque são eles que conhecem a rotina e os riscos do setor. A Elite AVCB monta a composição mista, confere credenciamentos, ajusta o organograma e documenta tudo no plano de emergência e no atestado de brigada. A comprovação do credenciamento de cada bombeiro civil também fica arquivada na edificação.
- Bombeiros civis devem ser considerados na composição da brigada
- Exigência dupla: parâmetros da IT 17/2025 e credenciamento vigente
- Composição mista com brigadistas próprios é a solução mais robusta
- Bombeiro civil não credenciado configura infração no Decreto 69.118/2024
- Todos precisam constar do organograma e do plano de emergência
Base normativa: IT 17/2025, Anexo A, Tabela A.1, nota geral c; Decreto 69.118/2024, Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.