O TRRF é determinado cruzando, na tabela do Anexo B da IT 08/2025, o grupo e a divisão de ocupação da edificação com a sua classe de altura ou a profundidade do subsolo. Não existe um TRRF único por tipo de prédio: a mesma ocupação pode exigir 30, 60, 90, 120 ou até 180 minutos conforme a altura. Uma edificação residencial A-2 com até 6 m de altura, por exemplo, cai na classe P1 e exige 30 minutos, enquanto a mesma ocupação entre 30 m e 80 m entra na classe P5 e passa a exigir 120 minutos de resistência ao fogo dos elementos estruturais e de compartimentação.
A leitura da tabela é apenas o primeiro passo do procedimento. Depois é preciso verificar se a edificação se enquadra em alguma das isenções do Anexo A, se cabe a redução de 30 minutos para edificações térreas, se há estruturas secundárias que admitem redução, e se o responsável técnico pretende aplicar o método do tempo equivalente para reduzir o valor tabelado. Também é obrigatório observar que subsolos e sobressolos nunca podem ter TRRF inferior ao dos pavimentos acima do solo e que, em edifícios verticais, os pavimentos inferiores não podem ter TRRF menor que o dos pavimentos superiores, justamente para impedir o colapso progressivo da estrutura.
Na prática de projeto, o valor encontrado se converte em espessura de cobrimento no concreto, em espessura de argamassa projetada ou tinta intumescente no aço, ou na especificação de painéis e alvenarias já ensaiados. A Elite AVCB determina o TRRF de cada elemento construtivo, compatibiliza com o projeto estrutural e monta a documentação que o Corpo de Bombeiros pode exigir na análise ou na vistoria, incluindo memorial de segurança contra incêndio das estruturas e tabela de proteção da estrutura.
- Entrada da tabela: grupo e divisão de ocupação x classe de altura ou profundidade de subsolo
- Valores usuais: 30, 60, 90, 120, 150 e 180 minutos
- Subsolo e sobressolo nunca podem ter TRRF menor que os pavimentos acima do solo
- Pavimento inferior não pode ter TRRF menor que o pavimento superior
- Isenções e reduções do Anexo A devem ser verificadas depois da tabela
Base normativa: IT 08/2025, item 4.1 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.