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Execução, Comissionamento e Manutenção

A termografia em quadros elétricos é obrigatória para o AVCB?

Não. A IT 41/2025 exige inspeção visual, e não termografia. O item 2.2 define que a inspeção visual nas instalações elétricas prediais de baixa tensão visa verificar a existência de medidas e dispositivos essenciais à proteção das pessoas e das instalações contra choques elétricos e risco de incêndio, e o item 5.11 acrescenta que, nas vistorias técnicas, a verificação dos critérios será realizada de forma visual e por amostragem. Nenhum item do Anexo A pede imagem termográfica ou laudo de termovisão para a emissão ou renovação da licença. Exigir termografia como condição para o AVCB é, portanto, extrapolação de escopo frente ao texto da Instrução Técnica.

Isso não torna o ensaio irrelevante. O próprio item 2.3 adverte que a inspeção visual não significa que a instalação atenda a todas as prescrições normativas, pelas próprias características dessa inspeção, que é parcial. E o item 2.3.1 atribui aos responsáveis técnicos a responsabilidade pelo projeto, pela execução, pela manutenção e pela inspeção visual, enquanto o item 2.3.2 atribui ao proprietário ou responsável pelo uso a manutenção e a utilização adequada das instalações. A termografia detecta conexões frouxas, desequilíbrio de fases e sobrecarga antes que virem incêndio, e é prática consolidada de manutenção preditiva.

Em edificações com carga elevada, subestação própria, data center ou processo industrial contínuo, a termografia periódica costuma ser exigida por seguradoras e por programas internos de gestão de risco, e se encaixa naturalmente no gerenciamento de riscos de incêndio da IT 16/2025. A Elite AVCB emite o atestado da IT 41/2025 exigido pelo Corpo de Bombeiros e, quando o perfil de risco justifica, complementa com termografia dos quadros e da entrada de energia, entregando o plano de correção priorizado por criticidade. A combinação dos dois documentos atende ao Corpo de Bombeiros e sustenta a negociação de apólice com a seguradora.

  • A IT 41 exige inspeção visual, não ensaio termográfico
  • Verificação em vistoria é visual e por amostragem (item 5.11)
  • A própria IT reconhece que a inspeção visual é parcial
  • Termografia é boa prática preditiva e exigência comum de seguradoras

Base normativa: IT 41/2025, itens 2.2, 2.3, 2.3.1, 2.3.2 e 5.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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