A contestação é feita por Formulário para Atendimento Técnico protocolado no Via Fácil Bombeiros. A IT 01/2025, item 6.3.8, determina que o Responsável apresente suas argumentações por meio de FAT, devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do parecer de vistoria emitido pelo agente vistoriador. O ponto decisivo é a expressão devidamente fundamentadas: não basta discordar, é preciso citar o item da Instrução Técnica, do Decreto ou da norma técnica que sustenta a solução adotada, e anexar memoriais, ensaios e fotografias que comprovem o atendimento. Argumentação genérica, sem citação de item normativo, tende a ser mantida como apontamento e apenas consome prazo.
Todos os itens verificados são anotados e registrados no sistema, gerando o parecer de vistoria técnica comunicado, que o Responsável consulta diretamente no VFB, conforme o item 6.3.6. Isso permite trabalhar sobre o texto exato do apontamento, e não sobre a memória de quem acompanhou a inspeção. A solicitação de retorno de vistoria, para os itens que serão efetivamente corrigidos, também é feita diretamente no portal do VFB, conforme o item 6.3.7, e pode ser combinada com a contestação dos itens em que há discordância técnica. Separar com clareza o que será corrigido do que será contestado acelera a análise e reduz o risco de novo retorno.
Persistindo o impasse, existe a via recursal colegiada: a Comissão Técnica de Primeira Instância revisa decisão monocrática ou de Comissão Técnica Ordinária em matéria de solução técnica, cabendo reanálise mediante argumentação diversa, e a Comissão Técnica de Última Instância aprecia recurso de CTPI, endereçado ao Comandante do CBPMESP. O item 9.10.1 registra que os pareceres das Comissões consideram a evolução tecnológica, as peculiaridades da edificação e as normas internacionais. A Elite AVCB redige a fundamentação técnica e conduz o recurso. Também avaliamos, antes de recorrer, se a correção física é mais rápida e barata do que a discussão administrativa. Nem todo apontamento compensa ser contestado.
- Contestar por FAT no VFB, com fundamento normativo expresso
- Parecer comunicado fica registrado no sistema para consulta
- Retorno de vistoria solicitado diretamente no portal do VFB
- Recursos colegiados: CTPI e, em último grau, CTUI
Base normativa: IT 01/2025, itens 6.3.6, 6.3.7, 6.3.8, 9.9.3, 9.9.4 e 9.10.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.