O teste é feito com decibelímetro, percorrendo todos os ambientes ocupáveis com o alarme geral acionado e comparando a leitura com o ruído de fundo do local em operação normal. A IT 19/2025 estabelece, no item 4.6, que a central deve acionar o alarme geral da edificação e que ele deve ser audível em toda a edificação; o Anexo A, item 6.1.6, exige dois ensaios em cada avisador, um de atuação e outro de audibilidade e visibilidade. Não basta o avisador tocar: é preciso comprovar que ele é ouvido onde as pessoas estão.
Os pontos críticos de medição são sempre os mesmos: sanitários com porta fechada, salas de máquinas, cozinhas industriais, áreas fabris com ruído contínuo, dormitórios em ocupações de hospedagem e ambientes com forro acústico ou porta corta-fogo fechada. Nesses locais, a atenuação costuma derrubar o sinal abaixo do necessário, exigindo avisador adicional. Onde há ruído elevado ou presença de pessoas com deficiência auditiva, o avisador visual passa a ser essencial, e sua visibilidade deve ser ensaiada com a iluminação normal ligada. Convém repetir a medição com portas fechadas e com o ambiente na condição de ocupação real, e não com a edificação vazia. O resultado deve ser anotado por ambiente, em planta.
A IT 19/2025 prevê, no item 4.6.1, que em locais de grande concentração de pessoas o alarme geral possa ser substituído por um pré-alarme apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar pânico, o que muda a lógica do ensaio: nesse caso testa-se o pré-alarme e o procedimento de acionamento do alarme geral pelo operador. A Elite AVCB executa a medição ponto a ponto, registra os níveis obtidos e propõe os avisadores complementares necessários antes do pedido de vistoria. Antecipar essa medição evita o cenário mais frustrante da obra: aprovar todos os sistemas e reprovar por um único sanitário sem som.
- Medir com decibelímetro em todos os ambientes ocupáveis
- Dois ensaios por avisador: atuação e audibilidade ou visibilidade
- Sanitários, cozinhas e áreas ruidosas são os pontos críticos
- Locais de grande público podem operar com pré-alarme na central
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.6 e 4.6.1 e Anexo A, item 6.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.