A inspeção visual de rotina pode ser feita pela própria equipe da edificação, mas a manutenção e a recarga só podem ser executadas por empresa certificada pelo Inmetro. O item 4.3.2 da IT 21/2025 é direto ao dizer que o prazo de validade da carga e da garantia de funcionamento dos extintores deve ser estabelecido pelo fabricante ou pela empresa responsável pela manutenção, certificada pelo Inmetro. O item 4.3.1 exige que os extintores estejam lacrados, com a pressão adequada e com selo de conformidade concedido por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação.
A rotina interna, que não substitui a manutenção certificada, confere posição e sinalização conforme a IT 20/2025, desobstrução do acesso, integridade do lacre, leitura do manômetro na faixa verde, ausência de amassados, corrosão ou mangote ressecado, legibilidade da etiqueta e vigência do próximo vencimento. Encontrada qualquer não conformidade, o extintor é retirado de serviço e imediatamente substituído por outro de igual capacidade extintora e agente, para que a área não fique desprotegida enquanto o equipamento está na assistência. Convém registrar a data da inspeção e o nome do inspetor em planilha simples, porque é esse histórico que comprova a rotina. A ausência de registro equivale, para o vistoriador, a ausência de inspeção.
A IT 21/2025 remete expressamente à NBR 12962, que trata de inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio, e às NBR 12693, 15808 e 15809. Contratar empresa sem certificação Inmetro é o erro mais caro do setor, porque o extintor recarregado por oficina não certificada não tem valor legal na vistoria e pode falhar no uso. A Elite AVCB organiza o parque de extintores da edificação, controla vencimentos por equipamento e coordena a substituição rotativa para que nunca haja área descoberta. Também revisamos a distribuição dos aparelhos quando muda o leiaute, porque a distância máxima a percorrer é medida no piso real.
- Manutenção e recarga só por empresa certificada pelo Inmetro
- Inspeção visual de rotina pode ser feita pela equipe da edificação
- Extintor deve estar lacrado, pressurizado e com selo de conformidade
- Equipamento retirado deve ser substituído na hora, sem deixar área descoberta
Base normativa: IT 21/2025, itens 4.3.1 e 4.3.2; NBR 12962 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.