A substituição deve ser imediata e o bico novo precisa ter exatamente as mesmas características do que foi retirado: tipo, modelo, fator K, posição de instalação, tempo de resposta e temperatura de operação. O item 9.1 da IT 23/2025 determina que sejam mantidos chuveiros sobressalentes para substituição imediata em caso de operação ou danos, e que esse estoque fique em local cuja temperatura não supere 38 graus Celsius. O Anexo C acrescenta a exigência da chave especial para retirada e instalação, ferramenta que evita danificar o defletor ou o elemento termossensível durante a troca.
O estoque mínimo é proporcional ao porte da instalação, conforme o item 9.2: seis bicos para sistemas com até 300 chuveiros, doze para 301 a 1.000 chuveiros e vinte e quatro para instalações com mais de 1.000 chuveiros. Havendo mais de um tipo, modelo ou temperatura instalados, o item 9.3 exige pelo menos quatro sobressalentes de cada combinação. Na prática, isso significa que um galpão com bicos de teto e de prateleira, em temperaturas diferentes, precisa de um estoque bem maior do que o número absoluto sugere à primeira vista.
A idade também importa. O item 1.17 do Anexo C da IT 23/2025 pede que os chuveiros de resposta rápida fabricados há mais de 20 anos e os de resposta padrão fabricados há mais de 50 anos tenham sido ensaiados. Bicos pintados, corroídos, com corpo estranho ou deformados devem ser trocados, nunca limpos. A Elite AVCB mantém a relação de chuveiros instalados no formato pedido pelo Anexo C, com fabricante, código de identificação, ano de fabricação e temperatura, o que torna a reposição imediata e a inspeção rastreável. O bico retirado nunca deve ser reinstalado, mesmo que aparente estar íntegro, porque o elemento termossensível é de uso único.
- Bico novo com tipo, modelo, posição e temperatura idênticos
- Estoque mínimo: 6, 12 ou 24 bicos conforme o porte da instalação
- Quatro sobressalentes de cada tipo, modelo e temperatura
- Chave especial obrigatória e estoque em local abaixo de 38 graus
Base normativa: IT 23/2025, itens 9.1 a 9.3 e Anexo C, itens 1.15 e 1.17 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.