O relatório precisa registrar projeto, materiais, ensaios e aceitação, no formato do Anexo B da IT 23/2025. Ele começa confirmando se a instalação está em conformidade com o projeto e se os equipamentos usados correspondem aos especificados, com campo obrigatório para explicar divergências. Em seguida documenta a relação de chuveiros por marca, modelo, ano de fabricação, tamanho do orifício, quantidade e temperatura de operação, o tipo de tubo e de conexão, o dispositivo de alarme de fluxo adotado e o tempo máximo de funcionamento medido através do dreno de ensaio, em minutos e segundos.
A parte de ensaios traz os resultados do hidrostático, do pneumático, da lavagem interna, do ensaio de válvula redutora de pressão com pressões de entrada e saída, e do ensaio de dreno com as leituras de pressão com dreno fechado e aberto. Há ainda declarações formais do instalador: que não foram empregados aditivos ou produtos químicos corrosivos, que os procedimentos de soldagem atendem à ASME IX, que a soldagem foi feita por profissional qualificado e que existe controle para assegurar a remoção de todos os discos cortados da tubulação. Cada uma dessas declarações tem valor probatório e responsabiliza formalmente o instalador que a assina.
O item 13.1 da IT 23/2025 recomenda que o responsável técnico pela instalação preencha esse relatório, colha a assinatura do proprietário ou responsável pelo uso e mantenha o documento em arquivo próprio junto ao acervo de obra. O próprio anexo define o procedimento: a conclusão dos trabalhos, inspeção e ensaios é feita pelo instalador e testemunhada pelo representante do proprietário, e todos os problemas devem ser resolvidos e o sistema colocado em serviço antes que o instalador se retire da obra. A Elite AVCB emite esse relatório completo, com placa de informações hidráulicas instalada.
- Conformidade com o projeto e explicação de qualquer divergência
- Relação de bicos com marca, modelo, ano, orifício e temperatura
- Resultados de hidrostático, pneumático, lavagem e ensaio de dreno
- Assinatura do instalador, do RT e do representante do proprietário
Base normativa: IT 23/2025, item 13.1 e Anexo B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.