A responsabilidade é do proprietário ou usuário a qualquer título, e é indelegável quanto ao resultado. O artigo 15 do Decreto Estadual 69.118/2024 determina que compete a eles utilizar a edificação conforme o uso licenciado, realizar manutenção e testes periódicos das medidas de segurança atendendo às normas técnicas referenciadas nas Instruções Técnicas, com a devida emissão de relatórios comprobatórios, efetuar treinamento periódico com os ocupantes, manter atualizada a equipe de brigadistas e os planos de emergência, providenciar a adequação da edificação e manter vigente a licença do Corpo de Bombeiros.
A responsabilidade técnica pela execução é de quem assina. O artigo 14 do mesmo Decreto atribui ao responsável técnico e ao responsável pela obra o dever de adotar, dimensionar e instalar corretamente as medidas de segurança contra incêndio, e a IT 01/2025, no item 6.2.1, exige comprovante de responsabilidade técnica de instalação ou de manutenção para cada sistema. Já o artigo 13 é explícito quanto ao papel do Estado: o CBPMESP verifica de forma visual e por amostragem, não se responsabilizando pela instalação, comissionamento, inspeção, teste, manutenção ou utilização indevida.
Na prática, isso significa que um AVCB válido não transfere responsabilidade ao Corpo de Bombeiros nem isenta o síndico, o locatário ou a empresa mantenedora. Cada elo responde pelo seu ato: a empresa contratada pela manutenção que executa, o responsável técnico que assina o comprovante e o proprietário que contrata, fiscaliza e mantém os registros. A Elite AVCB assume a responsabilidade técnica dos serviços que executa, emite os comprovantes correspondentes e entrega ao cliente o dossiê que sustenta a posição dele perante fiscalização, seguradora e Judiciário. Vale lembrar que a contratação de terceiros não afasta o dever de fiscalizar a execução e de guardar os comprovantes.
- Proprietário e usuário respondem pela manutenção e pelos relatórios
- Responsável técnico e responsável pela obra respondem pela execução
- CBPMESP verifica visualmente e por amostragem, sem assumir a instalação
- AVCB válido não transfere responsabilidade a ninguém
Base normativa: Decreto 69.118/2024, artigos 13, 14 e 15; IT 01/2025, item 6.2.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.