O prazo de validade da carga e da garantia de funcionamento dos extintores deve ser estabelecido pelo fabricante ou pela empresa responsável pela manutenção, certificada pelo Inmetro. É o que determina o item 4.3.2 da IT 21/2025. Ou seja, o Corpo de Bombeiros não fixa um prazo único e universal: ele exige que exista um prazo declarado por quem tem responsabilidade técnica sobre o aparelho e que esse prazo esteja vigente no momento da vistoria, comprovado pela etiqueta de manutenção afixada no próprio extintor. Na dúvida, a referência prática é sempre a data de vencimento impressa nessa etiqueta, que o vistoriador confere aparelho por aparelho.
Na prática do mercado, a recarga costuma seguir ciclo anual, o que se alinha com a validade mais comum declarada pelos fabricantes e com a periodicidade dos serviços de manutenção previstos na NBR 12962. A manutenção pode envolver desde a verificação e o ajuste do aparelho até a desmontagem completa, com substituição de componentes, ensaio e recarga, sempre executada por empresa certificada, com registro rastreável e etiqueta que identifica o serviço realizado, o responsável e a data de vencimento. Extintores muito danificados, corroídos ou reprovados no ensaio do cilindro são condenados e devem ser substituídos por aparelhos novos.
O ponto crítico é a rastreabilidade do serviço: sem etiqueta legível, sem selo de conformidade e sem lacre íntegro, o aparelho é considerado irregular na vistoria mesmo que tenha sido recarregado recentemente por um prestador informal. A Elite AVCB organiza o calendário de recarga do parque inteiro, controla os vencimentos por ponto instalado, substitui os aparelhos condenados e mantém a documentação em dia, garantindo que a edificação nunca chegue à vistoria com extintor fora do prazo. Durante a recarga, deixamos aparelhos reservas no local para que nenhum ponto fique descoberto.
- A validade da carga é definida pelo fabricante ou pela empresa de manutenção
- A empresa de manutenção deve ser certificada pelo Inmetro
- No mercado, o ciclo usual de recarga é anual
- Etiqueta, selo e lacre íntegros são exigidos na vistoria
Base normativa: IT 21/2025, itens 4.3.1 e 4.3.2, com NBR 12962 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.