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Detecção, Alarme e Extintores

Qual a autonomia mínima da bateria da central de alarme de incêndio?

A bateria da central de alarme deve garantir autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão e, em regime de alarme, no mínimo 15 minutos para suprimento das indicações sonoras e visuais, ou o tempo necessário para o abandono da edificação, conforme o item 4.3 da IT 19/2025. Os dois regimes são cumulativos no dimensionamento do banco de baterias: o conjunto precisa alimentar o sistema em repouso por um dia inteiro e ainda ter carga suficiente para acionar todos os avisadores sonoros e visuais ao final desse período. Por isso o cálculo deve partir do consumo real de cada dispositivo ligado à central.

Há uma regra específica para condomínios residenciais com mais de uma torre. O item 4.21 da IT 19 permite dispensar a central no hall dos térreos das torres, desde que cada torre e seus respectivos acionadores estejam ligados a uma única central instalada na portaria da própria edificação, com vigilância 24 horas, e que essa central tenha fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos. Sem a vigilância permanente, essa alternativa deixa de ser aplicável e o sistema precisa ser setorizado com repetidora em cada edificação, conforme o item 4.22.1. A escolha entre uma e outra solução depende diretamente do regime de portaria adotado.

Na vistoria, o Corpo de Bombeiros verifica a existência e o estado da bateria e observa se a central indica falha de fonte no display. Baterias vencidas, inchadas, com terminais oxidados, com data de fabricação ilegível ou de capacidade menor que a de projeto reprovam o sistema, mesmo com todo o resto funcionando. A Elite AVCB dimensiona o banco de baterias pelo consumo real dos periféricos instalados, executa o ensaio de autonomia e registra o resultado no relatório de inspeção que fica disponível na edificação para o vistoriador. Também orientamos o responsável pelo uso sobre o prazo de troca das baterias, que é o item de reposição mais frequente do sistema.

  • Mínimo de 24 horas em regime de supervisão
  • Mínimo de 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo de abandono
  • Central única de condomínio com várias torres: fonte autônoma de 60 minutos
  • Bateria vencida ou subdimensionada reprova o sistema na vistoria

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.3 e 4.21 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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