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Detecção, Alarme e Extintores

O que é pré-alarme e qual o tempo de retardo permitido?

Pré-alarme é o sinal sonoro emitido apenas na sala de segurança, junto à central, em substituição temporária ao alarme geral, para que a brigada de incêndio verifique a ocorrência antes de iniciar o abandono da edificação. O recurso é admitido pela IT 19/2025, item 4.6.1, em locais de grande concentração de pessoas, justamente para evitar tumulto por acionamento indevido ou alarme falso. O tempo de retardo para o acionamento posterior do alarme geral é de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias para verificar o sinal de pré-alarme da central.

A Instrução Técnica admite ainda, como pré-alarme, uma mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, mas essa comunicação só é aceita se existir brigada de incêndio na edificação. E deixa expresso que, mesmo com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral continua obrigatório para toda a edificação. O recurso serve para qualificar o disparo, nunca para suprimi-lo ou para transformar o alarme em algo restrito à portaria. Quando a central possui pré-alarme, os acionadores manuais voltam a precisar do LED de alarme, conforme o item 4.17. Esse detalhe costuma passar despercebido em obras que trocam a central por um modelo mais moderno.

Lógica semelhante vale para as subcentrais em conjuntos com várias edificações. Pelo item 4.24, quando houver áreas protegidas por subcentral, esta deve estar interligada à central supervisionadora emitindo sinal simultâneo de alarme, podendo o alarme geral soar somente na área protegida pela subcentral; o alarme geral de toda a edificação será soado se, em 2 minutos, não forem tomadas medidas junto à central supervisionadora. A Elite AVCB parametriza esses tempos, documenta a lógica no memorial do projeto e orienta as equipes de portaria e brigada sobre a operação correta. De nada adianta programar o retardo se ninguém souber o que fazer durante esses dois minutos.

  • Pré-alarme soa apenas na sala de segurança, junto à central
  • Retardo máximo de 2 minutos para disparo do alarme geral
  • Mensagem eletrônica de abandono só é aceita se houver brigada
  • O alarme geral permanece obrigatório para toda a edificação

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.6.1 e 4.24 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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