Pré-alarme é o sinal sonoro emitido apenas na sala de segurança, junto à central, em substituição temporária ao alarme geral, para que a brigada de incêndio verifique a ocorrência antes de iniciar o abandono da edificação. O recurso é admitido pela IT 19/2025, item 4.6.1, em locais de grande concentração de pessoas, justamente para evitar tumulto por acionamento indevido ou alarme falso. O tempo de retardo para o acionamento posterior do alarme geral é de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias para verificar o sinal de pré-alarme da central.
A Instrução Técnica admite ainda, como pré-alarme, uma mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, mas essa comunicação só é aceita se existir brigada de incêndio na edificação. E deixa expresso que, mesmo com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral continua obrigatório para toda a edificação. O recurso serve para qualificar o disparo, nunca para suprimi-lo ou para transformar o alarme em algo restrito à portaria. Quando a central possui pré-alarme, os acionadores manuais voltam a precisar do LED de alarme, conforme o item 4.17. Esse detalhe costuma passar despercebido em obras que trocam a central por um modelo mais moderno.
Lógica semelhante vale para as subcentrais em conjuntos com várias edificações. Pelo item 4.24, quando houver áreas protegidas por subcentral, esta deve estar interligada à central supervisionadora emitindo sinal simultâneo de alarme, podendo o alarme geral soar somente na área protegida pela subcentral; o alarme geral de toda a edificação será soado se, em 2 minutos, não forem tomadas medidas junto à central supervisionadora. A Elite AVCB parametriza esses tempos, documenta a lógica no memorial do projeto e orienta as equipes de portaria e brigada sobre a operação correta. De nada adianta programar o retardo se ninguém souber o que fazer durante esses dois minutos.
- Pré-alarme soa apenas na sala de segurança, junto à central
- Retardo máximo de 2 minutos para disparo do alarme geral
- Mensagem eletrônica de abandono só é aceita se houver brigada
- O alarme geral permanece obrigatório para toda a edificação
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.6.1 e 4.24 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.