Não. A IT 21/2025 é direta no item 4.2.1.4: os extintores não podem ser instalados em escadas. A proibição vale para a caixa de escada de segurança, para os patamares e para os lances, porque o equipamento reduziria a largura útil de passagem, criaria obstáculo em um fluxo de abandono já congestionado e poderia provocar quedas em uma descida feita sob fumaça, pressa e iluminação reduzida. A escada de segurança precisa permanecer livre para cumprir sua função de rota protegida de fuga, sem qualquer objeto que reduza a largura calculada em projeto ou que aumente a carga de incêndio no seu interior.
O correto é posicionar o extintor no pavimento, próximo ao acesso à escada. O item 4.2.1.12.3 exige, aliás, pelo menos um extintor a não mais de 5 metros das escadas nos demais pavimentos e da entrada principal da edificação, o que resolve simultaneamente a proteção da rota de fuga vertical e o respeito à proibição de ocupar a escada. Antessalas de escada enclausurada e halls de acesso seguem a mesma lógica de não obstrução das rotas de saída previstas na IT 11/2025, valendo lembrar que a sinalização do extintor também não pode competir com a sinalização de saída de emergência.
A escada de segurança tem regime próprio na IT 11/2025 e não admite materiais e equipamentos que reduzam a largura da rota ou aumentem a carga de incêndio no seu interior, incluindo armários, depósitos improvisados e mobiliário. A Elite AVCB verifica esse ponto em todas as inspeções, principalmente em prédios antigos onde a prática de pendurar o extintor no patamar se consolidou ao longo dos anos, e reposiciona os equipamentos antes do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros. O remanejamento é simples e barato, mas precisa vir acompanhado da sinalização correta no novo ponto de instalação.
- É proibido instalar extintores em escadas (IT 21, item 4.2.1.4)
- A proibição vale para caixa de escada, patamares e lances
- O correto é instalar no pavimento, a até 5 m do acesso à escada
- A escada não pode receber materiais que reduzam a rota de fuga
Base normativa: IT 21/2025, itens 4.2.1.4 e 4.2.1.12.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.