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Detecção, Alarme e Extintores

O que é capacidade extintora e qual a mínima exigida?

Capacidade extintora é a medida do poder de extinção do aparelho, expressa por um código com número e letra, como 2-A ou 20-B:C, obtido em ensaio normalizado de combate a fogos padronizados. Ela não se confunde com a capacidade do cilindro em quilos ou litros: dois extintores do mesmo peso podem ter capacidades extintoras bem diferentes conforme o agente e a construção do aparelho. É a capacidade extintora, e não o peso do cilindro, que define se o equipamento constitui uma unidade extintora aceita pelo Corpo de Bombeiros na vistoria.

A IT 21/2025, no item 4.1.1, estabelece os mínimos para os extintores portáteis: carga de água no mínimo 2-A; espuma mecânica no mínimo 2-A:10-B; CO2 no mínimo 5-B:C; pó BC no mínimo 20-B:C; pó ABC no mínimo 2-A:20-B:C; e halogenado no mínimo 5-B:C. O item 4.1.3 acrescenta que níveis mais elevados de capacidade extintora podem ser exigidos em razão do risco a ser protegido, o que ocorre com frequência em depósitos, indústrias e áreas com armazenamento ou manipulação de líquidos inflamáveis. Nesses casos, o dimensionamento vem do estudo de risco e não apenas da tabela geral.

Um detalhe frequentemente ignorado está no item 4.2.1.11: as capacidades extintoras devem ser as correspondentes a um só extintor, não sendo aceitas combinações de dois ou mais aparelhos para atingir o valor mínimo, com exceção dos extintores de água e de espuma mecânica. Na prática, isso invalida a solução de colocar dois extintores pequenos no lugar de um adequado. A Elite AVCB confere a etiqueta de cada aparelho instalado, identifica os que estão abaixo do mínimo normativo e organiza a substituição antes do pedido de vistoria. Assim o cliente descobre o problema no orçamento, e não na frente do vistoriador do Corpo de Bombeiros.

  • Capacidade extintora é medida em ensaio, não é o peso do cilindro
  • Portáteis: água 2-A, espuma 2-A:10-B, CO2 5-B:C, pó BC 20-B:C
  • Pó ABC no mínimo 2-A:20-B:C e halogenado no mínimo 5-B:C
  • Não se somam capacidades de dois extintores, salvo água e espuma

Base normativa: IT 21/2025, itens 4.1.1, 4.1.3 e 4.2.1.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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