Todos os pavimentos devem ser protegidos por, no mínimo, dois extintores, na proporção de uma unidade para classe A e outra para classes B e C, sendo permitida a instalação de duas unidades extintoras iguais de pó ABC. A determinação está no item 4.2.1.5 da IT 21/2025. Esse é apenas o piso da exigência: a quantidade final ainda depende da distância máxima de caminhamento aplicável ao potencial de risco da ocupação e da existência de riscos específicos dentro daquele pavimento, que exigem proteção adicional. Na maioria dos casos, portanto, dois extintores por pavimento é o mínimo absoluto, e não a quantidade final do projeto.
Há duas regras que ajustam esse mínimo em situações comuns. Pelo item 4.2.1.5.1, no pavimento que tiver subdivisões que não permitam a passagem entre elas, cada subdivisão deverá possuir duas unidades extintoras, o que é frequente em galerias comerciais, salas independentes, blocos administrativos separados e conjuntos de lojas. Já o item 4.2.1.7 permite a instalação de uma única unidade extintora de pó ABC em edificações, mezaninos e pavimentos com área construída inferior a 50 metros quadrados, o que alivia bastante pequenos imóveis. Essa permissão vale para o pavimento inteiro, e não para cada sala, o que exige atenção no cálculo da área construída.
Somam-se ainda os extintores destinados aos riscos específicos e o exigido pelo item 4.2.1.12.3, que determina pelo menos um extintor a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos. A Elite AVCB monta a planta de distribuição considerando todas essas camadas de exigência ao mesmo tempo, evitando tanto a falta que gera exigência na vistoria quanto o excesso de aparelhos, que só aumenta o custo de recarga e manutenção ao longo dos anos. O resultado é entregue em planta, com tipo, capacidade e posição de cada unidade extintora.
- Mínimo de dois extintores por pavimento: um classe A e um classe B e C
- Duas unidades iguais de pó ABC são aceitas
- Subdivisões sem passagem entre si exigem duas unidades cada
- Área inferior a 50 m²: uma única unidade de pó ABC é permitida
Base normativa: IT 21/2025, itens 4.2.1.5, 4.2.1.5.1 e 4.2.1.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.