A sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve estar a uma altura mínima de 1,8 metro, medida do piso acabado à base da sinalização, e imediatamente acima do equipamento sinalizado. A regra está no item 5.1.3.2 da IT 20/2025, para a qual a IT 21/2025 remete no item 4.2.1.4 ao exigir que os extintores permaneçam desobstruídos e sinalizados. O símbolo utilizado é o de extintor de incêndio, havendo símbolo próprio para extintor sobre rodas e para conjunto de equipamentos de combate a incêndio. A altura mínima garante que a placa continue visível mesmo com o ambiente cheio de pessoas ou de mercadorias.
Quando obstáculos impedirem a visualização direta da sinalização no plano vertical, ela deve ser repetida em altura suficiente para que seja vista. Se a visualização do equipamento no plano horizontal não for possível, a localização deve ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próximo, com o símbolo do equipamento e uma seta indicativa, e o conjunto não pode distar mais de 7,5 metros do equipamento. Quando o extintor estiver instalado em um pilar, todas as faces do pilar voltadas para os corredores de circulação devem ser sinalizadas. A regra vale igualmente para pilares em garagens e em áreas de circulação de veículos.
Existe ainda a sinalização de piso, obrigatória para hidrantes e extintores instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo. Ela é quadrada, com 1,00 metro de lado, fundo vermelho de 0,70 metro e borda amarela com 0,15 metro de largura. A Elite AVCB especifica e instala toda essa sinalização junto com a adequação dos extintores, garantindo que a proteção esteja visível e acessível no momento da vistoria do Corpo de Bombeiros. Placas desbotadas, tortas ou coladas em altura irregular também são apontadas como irregularidade e precisam ser substituídas.
- Sinalização a no mínimo 1,8 m do piso, imediatamente acima do extintor
- Sinalização indireta com seta a no máximo 7,5 m do equipamento
- Pilar: sinalizar todas as faces voltadas para a circulação
- Sinalização de piso obrigatória em garagens, depósitos e grande varejo
Base normativa: IT 20/2025, item 5.1.3.2, e IT 21/2025, item 4.2.1.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.