Sim. A IT 19/2025, no item 4.18, determina que nas centrais de detecção e alarme é obrigatório conter um painel ou esquema ilustrativo indicando a localização, com identificação, dos acionadores manuais ou detectores dispostos na área da edificação, respeitadas as características técnicas da central. Esse painel pode ser substituído por um display da central que indique a localização do acionamento, o que é o caso natural das centrais endereçáveis, que já apresentam o ponto exato do disparo em texto no visor do equipamento. Em centrais convencionais, porém, o desenho impresso continua sendo a única forma de localizar rapidamente o laço em alarme.
A função do sinóptico é converter um sinal elétrico em informação útil para quem está na portaria ou na sala de segurança. Sem ele, o operador sabe que existe alarme mas não sabe onde, e a brigada perde minutos preciosos varrendo pavimentos inteiros. Por isso o desenho precisa refletir a edificação como ela é hoje, com a numeração dos laços e a identificação dos pontos correspondendo exatamente ao que está instalado em campo, e não a uma planta antiga de outra fase da obra ou de um layout que já foi alterado.
É um item simples e barato que reprova muita vistoria, porque costuma ficar desatualizado após reformas, ampliações, mudanças de layout e trocas de central. A IT 19 exige ainda, no item 4.4, que as centrais de detecção e alarme tenham dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos. A Elite AVCB atualiza o sinóptico junto com o levantamento do sistema, confere ponto a ponto a correspondência com a instalação real e deixa a documentação pronta e organizada para o dia da inspeção do Corpo de Bombeiros. O desenho atualizado também facilita muito a atuação da brigada de incêndio e da equipe de manutenção no dia a dia.
- Painel ou esquema ilustrativo de localização é obrigatório na central
- Pode ser substituído por display que indique o ponto acionado
- A identificação precisa corresponder ao que está instalado em campo
- A central deve ter dispositivo de teste de indicadores e sinalizadores
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.4 e 4.18 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.