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Detecção, Alarme e Extintores

A que altura instalar os avisadores sonoros e visuais de incêndio?

Os avisadores visuais e sonoros devem ser instalados a uma altura do piso acabado entre 2,2 m e 3,5 m, de forma embutida ou sobreposta, preferencialmente na parede. A exigência consta do item 4.12 da IT 19/2025 e vale para as áreas onde esses dispositivos são obrigatórios, como ambientes com nível sonoro acima de 105 dBA, locais em que os trabalhadores usam protetores auriculares e locais de reunião de público com acústica naturalmente elevada, hipótese do item 4.13 da mesma Instrução Técnica. Fora dessas hipóteses, o avisador sonoro comum resolve, desde que garanta audibilidade em toda a área protegida da edificação.

Essa faixa não é arbitrária. Abaixo de 2,2 m o dispositivo fica exposto a impacto de pessoas, empilhadeiras e carrinhos e sai facilmente do campo de visão quando o ambiente está cheio de gente ou de mercadoria empilhada. Acima de 3,5 m, o sinal luminoso perde eficácia porque a fumaça se acumula justamente na parte superior do ambiente e o brilho deixa de ser percebido no nível dos olhos das pessoas. A instalação preferencial na parede também favorece a propagação do som horizontalmente pela área ocupada, em vez de dispersá-lo contra o teto.

Em galpões com pé-direito muito alto, a solução correta é distribuir mais pontos dentro da faixa permitida, e não subir os dispositivos até a estrutura de cobertura. Vale lembrar que o item 4.6 exige que a central acione o alarme geral da edificação, devendo ele ser audível em toda a edificação, o que precisa ser comprovado por ensaio de audibilidade. A Elite AVCB faz esse estudo de distribuição, verifica a audibilidade em cada ambiente e registra o resultado no relatório de comissionamento que o Corpo de Bombeiros solicita durante a vistoria.

  • Altura de 2,2 m a 3,5 m do piso acabado
  • Instalação embutida ou sobreposta, preferencialmente na parede
  • O alarme geral deve ser audível em toda a edificação (IT 19, 4.6)
  • Em pé-direito alto, distribua mais pontos em vez de elevar o dispositivo

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.6 e 4.12 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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