Os extintores de incêndio são exigidos em praticamente todas as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo. A IT 21/2025 é expressa no item 2.1: a Instrução Técnica aplica-se a todas as edificações e áreas de risco, com exceção do uso residencial unifamiliar. Isso significa que condomínios, comércios, escritórios, escolas, hospitais, indústrias, depósitos, galpões, postos de combustível e estacionamentos precisam de proteção por extintores, independentemente da área construída, da altura ou da carga de incêndio da atividade. Mesmo uma sala comercial de poucos metros quadrados entra nessa regra e precisa de pelo menos uma unidade extintora.
Nas tabelas de medidas de segurança do Decreto Estadual 69.118/2024, a linha Extintores aparece marcada em todas as faixas de altura de praticamente todos os grupos de ocupação, o que confirma o caráter universal da medida. O que varia conforme o risco não é a exigência em si, mas o dimensionamento do sistema: o agente extintor adequado à classe de fogo predominante, a capacidade extintora mínima de cada unidade e a distância máxima de caminhamento até a unidade extintora mais próxima, que depende do potencial de risco da ocupação. São esses três parâmetros que definem quantos aparelhos a edificação realmente precisa ter.
Por serem baratos e visíveis, os extintores costumam ser o item mais negligenciado da edificação e, ao mesmo tempo, um dos que mais geram exigência na vistoria, seja por carga vencida, seja por posicionamento, altura e sinalização incorretos. A Elite AVCB dimensiona a proteção por extintores dentro do projeto de combate a incêndio, indica tipo, capacidade e quantidade por ambiente e organiza a recarga e a sinalização antes do pedido de vistoria do Corpo de Bombeiros, evitando reprovação por um detalhe simples. Também deixamos o controle de vencimentos montado, para que o parque não fique irregular ao longo da validade da licença.
- Exigidos em todas as edificações, exceto residencial unifamiliar
- A linha Extintores aparece em quase todas as tabelas do Decreto 69.118/2024
- O que varia é o agente, a capacidade extintora e a distância de caminhamento
- Item campeão de exigência por carga vencida e sinalização incorreta
Base normativa: IT 21/2025, item 2.1, e Decreto Estadual 69.118/2024 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.