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Detecção, Alarme e Extintores

Com que frequência fazer a manutenção do sistema de detecção e alarme?

A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de detecção e alarme de incêndio deve ser realizada por técnicos habilitados e treinados, e o relatório de manutenção periódica estabelecido pela NBR 17240 deve permanecer disponível na edificação para verificação no ato da vistoria. As duas exigências estão nos itens 5.1 e 5.2 da IT 19/2025. A periodicidade dos ensaios é definida pela NBR 17240 e pelo plano de manutenção do fabricante, sendo prática consolidada no mercado a inspeção funcional em ciclos mensais e a verificação completa de todos os pontos pelo menos uma vez por ano.

O conteúdo dessa manutenção está indicado no Anexo A da própria IT 19, que serve de modelo de relatório de comissionamento e inspeção periódica. Ele prevê, entre outros itens, o ensaio do detector térmico com gerador de ar quente, que deve operar em no máximo 90 segundos; o ensaio do detector de fumaça com dispositivo ou gás apropriado; a ativação dos acionadores manuais, que devem ativar a central em no máximo 15 segundos indicando corretamente o local ou a linha em alarme; ensaios de circuito aberto, fuga a terra e curto-circuito; e ensaios de atuação, audibilidade e visibilidade dos avisadores.

Sem esse relatório, a vistoria costuma resultar em exigência mesmo com o sistema aparentemente funcionando, porque o Corpo de Bombeiros não tem como atestar a verificação de 100% dos equipamentos apenas pela inspeção visual. A Elite AVCB executa a manutenção com equipe técnica própria, testa ponto a ponto todos os dispositivos, emite o relatório no formato do Anexo A com a respectiva comprovação de responsabilidade técnica e organiza a pasta de documentos que fica na edificação à disposição do vistoriador. Contratos de manutenção periódica evitam que o sistema chegue à renovação da licença com laço aberto ou bateria vencida.

  • Manutenção por técnicos habilitados e treinados (IT 19, item 5.1)
  • Relatório periódico da NBR 17240 disponível na edificação
  • Acionador manual deve ativar a central em até 15 segundos
  • Detector térmico deve operar em até 90 segundos no ensaio

Base normativa: IT 19/2025, itens 5.1, 5.2 e Anexo A — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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