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Detecção, Alarme e Extintores

O que reprova o extintor na vistoria do Corpo de Bombeiros?

Reprovam o extintor: carga ou teste hidrostático vencidos, ausência de selo de conformidade do Inmetro, lacre rompido, manômetro fora da faixa de pressão, cilindro corroído ou amassado, capacidade extintora abaixo do mínimo exigido pela IT 21/2025, agente incompatível com a classe de fogo predominante do ambiente, aparelho obstruído por mercadorias ou móveis, instalação sem suporte apoiada diretamente no piso, altura de fixação acima de 1,6 metro, instalação dentro de escada e falta da sinalização exigida pela IT 20/2025. São falhas visíveis a olho nu e que o vistoriador identifica em poucos minutos de caminhada pela edificação.

Há ainda as reprovações de dimensionamento, menos visíveis mas igualmente comuns e mais caras de corrigir: distância de caminhamento acima do limite aplicável ao potencial de risco, pavimento com menos de duas unidades extintoras, subdivisão sem passagem que ficou sem a sua própria dupla de extintores, ausência do extintor a até 5 metros da entrada principal e das escadas e falta de extintor nos riscos específicos do item 4.2.1.12, como casa de bombas, casa de máquinas, quadros elétricos e transformadores. Esses erros só aparecem quando alguém confere a planta de distribuição contra a situação real da edificação.

Como o Decreto Estadual 69.118/2024 classifica sistema de extintores de incêndio deficiente entre as infrações do Grupo I, o efeito imediato é a não emissão da licença e o retorno do processo com exigências a cumprir, o que atrasa a regularização do imóvel. A Elite AVCB faz uma pré-vistoria completa do parque de extintores, corrige tudo o que estiver irregular e só então protocola o pedido de vistoria no Via Fácil Bombeiros, reduzindo drasticamente o risco de reprovação. O relatório dessa pré-vistoria fica com o cliente e serve de guia para a manutenção nos anos seguintes.

  • Carga vencida, teste hidrostático vencido, lacre rompido ou sem selo
  • Extintor obstruído, apoiado no piso sem suporte ou acima de 1,6 m
  • Distância de caminhamento acima do limite do risco da ocupação
  • Falta de extintor em riscos específicos e junto a entradas e escadas

Base normativa: IT 21/2025, itens 4.1 a 4.3, e Decreto Estadual 69.118/2024 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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