Em edifícios residenciais com mais de uma torre, o sistema de alarme pode ser setorizado, dispensando a central no hall térreo de cada torre, desde que todas as torres e seus respectivos acionadores estejam ligados a uma única central instalada na portaria da própria edificação, com vigilância 24 horas, e que essa central tenha fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos. É o que estabelece o item 4.21 da IT 19/2025, em conjunto com a nota específica da tabela de medidas de segurança do Decreto Estadual 69.118/2024 aplicável às divisões residenciais. Trata-se de uma facilidade importante, mas condicionada ao cumprimento integral desses requisitos.
A condição da vigilância permanente é decisiva e costuma ser esquecida pelos condomínios. Pelo item 4.22.1, nas edificações onde não houver possibilidade de vigilância 24 horas, como nos casos de portaria remota, a setorização em central única não pode ser aplicada: o sistema deve ser setorizado com uma repetidora em cada edificação, posicionada em local de fluxo constante de pessoas, como halls, recepções ou qualquer outro ponto que atenda a esse critério. Isso garante que alguém consiga identificar o alarme mesmo sem porteiro presencial no local. Na prática, a economia obtida com a portaria remota costuma ser parcialmente consumida pela adequação exigida no sistema de alarme.
Muitos condomínios paulistas foram construídos com essa configuração de central única e a perderam ao migrar para portaria remota, o que gera exigência inesperada na renovação do AVCB. A Elite AVCB avalia o modelo de portaria efetivamente adotado, redesenha a arquitetura do sistema quando necessário, orienta o síndico sobre o custo de cada alternativa e conduz a regularização junto ao Corpo de Bombeiros, incluindo o laudo de alarme e detecção que acompanha o pedido de vistoria protocolado no Via Fácil Bombeiros. O trabalho cobre desde o projeto e a instalação até a manutenção periódica prevista na NBR 17240.
- Central única na portaria dispensa central no hall de cada torre
- Exige vigilância 24 horas e fonte autônoma de 60 minutos
- Portaria remota obriga repetidora em cada edificação
- Mudança para portaria remota costuma gerar exigência na renovação
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.21 e 4.22.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.