O detector linear é necessário nos locais em que a altura da cobertura do prédio prejudica a sensibilidade ou o desempenho dos detectores pontuais, bem como nos pontos em que não se recomenda o uso de detectores sobre equipamentos. A regra está no item 4.23 da IT 19/2025, que determina o emprego de detectores com tecnologias que atuem pelo princípio de detecção linear nessas duas situações. É o caso clássico de galpões industriais, centros de distribuição, ginásios poliesportivos, hangares e átrios de shopping com pé-direito muito elevado. Nesses locais, o detector pontual instalado no teto perde eficácia e atrasa demais o alarme.
O motivo é físico e bem conhecido pelos projetistas. A fumaça sobe até encontrar uma camada de ar quente sob a cobertura e pode estratificar antes de alcançar o teto, de modo que um detector pontual instalado na laje simplesmente não recebe o produto da combustão em tempo útil. A detecção linear, feita por feixe óptico entre transmissor e receptor ou por cabo sensor de temperatura, monitora uma linha inteira em vez de um único ponto e pode ser posicionada na altura em que a fumaça efetivamente circula, o que restaura a eficácia da detecção.
Sobre equipamentos, o mesmo raciocínio se aplica de outra forma: colocar um detector pontual acima de uma máquina quente resulta em alarme indevido, e a própria máquina bloqueia o fluxo de fumaça em direção ao sensor. A Elite AVCB avalia pé-direito, inclinação de cobertura, ventilação natural, insuflamento de ar-condicionado e layout de máquinas antes de definir a tecnologia, e apresenta a justificativa técnica no memorial do projeto, o que reduz muito o risco de exigência do analista do Corpo de Bombeiros durante a aprovação. O mesmo cuidado vale na manutenção, porque o alinhamento do feixe precisa ser reconferido sempre que houver obra ou mudança de layout.
- Obrigatório onde a altura da cobertura prejudica o detector pontual
- Também indicado onde não se recomenda detector sobre equipamentos
- Feixe óptico ou cabo sensor monitoram uma linha, não um ponto
- Típico de galpões, centros de distribuição, ginásios e átrios
Base normativa: IT 19/2025, item 4.23 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.