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Detecção, Alarme e Extintores

Quando o avisador visual de incêndio é obrigatório?

O avisador visual é obrigatório nos locais onde não seja possível ouvir o alarme geral por causa da atividade sonora intensa, assim como onde o nível sonoro ultrapassa 105 dBA ou onde as pessoas trabalham com protetores auriculares. A determinação está no item 4.12 da IT 19/2025, que exige, nessas situações, a instalação conjunta de avisadores visuais e sonoros. É o cenário típico de indústrias com prensas, caldeiraria, marcenaria, engarrafamento, tecelagem e áreas de produção com máquinas de alto ruído, onde a sirene simplesmente não é percebida pelos trabalhadores. Nesses ambientes, apenas o sinal luminoso garante que o aviso chegue a todos os presentes.

Há uma segunda hipótese, prevista no item 4.13, voltada aos locais de reunião de público com situação acústica naturalmente elevada, como casas de show, casas de música, espetáculo, dança, discotecas, danceterias e salões de baile. Nesses ambientes, sempre que houver exigência de sistema de detecção ou de alarme, a instalação de avisadores visuais também passa a ser obrigatória, porque a música alta encobre qualquer sirene e a plateia sequer perceberia o disparo. A medida se soma à sinalização de emergência e ao plano de abandono exigidos para esses usos. O objetivo é sempre o mesmo: garantir que todos percebam o alarme e iniciem o abandono.

A IT 19 permite ainda, no item 4.20, o acréscimo de LEDs de alto brilho para aviso visual sobre as saídas de emergência nos locais onde se espera grande produção de fumaça, recurso que melhora muito a orientação durante o abandono. A Elite AVCB avalia o perfil acústico e o uso real de cada área, especifica os avisadores audiovisuais nos pontos corretos, na altura permitida de 2,2 m a 3,5 m, e integra tudo ao projeto de alarme protocolado no Via Fácil Bombeiros, evitando que a exigência apareça apenas no dia da vistoria. Assim o cliente não precisa parar a operação para instalar dispositivos com a obra já pronta.

  • Obrigatório acima de 105 dBA ou com uso de protetor auricular
  • Obrigatório em casas de show, danceterias e salões de baile
  • Deve ser instalado junto com o avisador sonoro
  • LEDs de alto brilho sobre saídas podem ser acrescentados (IT 19, 4.20)

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.12, 4.13 e 4.20 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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