Sim, o sistema de detecção e alarme com tecnologia sem fio é aceito, desde que atenda aos objetivos e ao desempenho de norma brasileira ou internacional e sejam apresentados os atestados previstos nos Anexos A e B da IT 19/2025. A permissão está no item 4.25 e é especialmente útil em edificações tombadas pelo patrimônio histórico, prédios antigos sem infraestrutura de eletrodutos e reformas executadas com a edificação em operação, situações em que passar cabeamento novo seria inviável, muito demorado ou excessivamente oneroso. A tecnologia também reduz o tempo de obra em lojas, escritórios e clínicas que não podem interromper o atendimento.
A contrapartida é uma lista extensa de requisitos técnicos, prevista nos itens 4.26 a 4.45 da Instrução Técnica. Os componentes devem seguir as partes aplicáveis da NBR ISO 7240, com destaque para a Parte 25, que trata dos componentes que utilizam meios de transmissão por rádio. O sistema precisa ter imunidade à atenuação local, protocolo de comunicação que garanta que nenhuma mensagem de alarme seja perdida, código de identificação individual por componente, indicação de falha antes de a fonte de energia acabar e detecção da remoção do dispositivo de sua base. São requisitos que nem todo equipamento disponível no mercado consegue comprovar por ensaio.
Há também prazos rígidos de supervisão da comunicação: a perda da capacidade de transmissão de qualquer componente deve ser reconhecida em menos de 300 segundos e indicada em menos de 100 segundos. O fabricante precisa fornecer relatórios de laboratório de ensaios e documentação de compatibilidade entre os componentes. A Elite AVCB avalia se o equipamento cotado realmente atende a esses requisitos, reúne toda a documentação do fabricante e apresenta o atestado no formato do Anexo B, que é exatamente o que o vistoriador vai solicitar. Sem esses documentos, o sistema sem fio é recusado mesmo estando instalado e em pleno funcionamento.
- Aceito desde que atenda a norma brasileira ou internacional (IT 19, 4.25)
- Requisitos da NBR ISO 7240, com destaque para a Parte 25
- Atestados dos Anexos A e B da IT 19 devem ser apresentados
- Perda de comunicação: reconhecida em até 300 s e indicada em até 100 s
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.25 a 4.45 e Anexos A e B — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.