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Detecção, Alarme e Extintores

O interfone pode substituir o sistema de alarme de incêndio?

Apenas em uma hipótese muito restrita. A IT 19/2025, item 4.22.2, admite o sistema de interfones em substituição ao sistema de alarme de incêndio somente nas edificações existentes anteriores à vigência do Decreto Estadual 56.819/2011 que já adotavam essa solução, e ainda assim com uma condição obrigatória e permanente: manter vigilância presencial, 24 horas por dia. Fora desse cenário específico, o interfone não é aceito como medida de segurança contra incêndio pelo Corpo de Bombeiros, por melhor que seja o equipamento instalado. A razão é simples: o interfone depende de alguém atender a chamada, enquanto o alarme dispara para toda a edificação.

A própria Instrução Técnica define a consequência do descumprimento: os locais que não cumprirem esse requisito deverão instalar o sistema de alarme de incêndio e atender ao item 4.22.1, que trata da setorização com repetidora em cada edificação, posicionada em local de fluxo constante de pessoas. Ou seja, o condomínio que trocou o porteiro presencial por portaria remota perdeu automaticamente o direito de manter apenas o interfone e precisa instalar alarme convencional completo, com central, acionadores manuais, avisadores e fonte auxiliar de energia. A obra costuma ser executada com o prédio ocupado, o que exige planejamento de acesso às áreas comuns e às prumadas.

Esse é um dos temas que mais surpreendem síndicos na renovação do AVCB, porque o sistema estava aprovado em ciclos anteriores e deixou de estar sem que nenhuma obra tenha sido feita na edificação. A Elite AVCB analisa o histórico do processo no Corpo de Bombeiros, verifica o enquadramento pela data de construção e pelo regime de portaria atual e apresenta o caminho mais econômico de adequação, com projeto, instalação, laudo e acompanhamento até a emissão da nova licença. Quando a alternativa de manter a portaria presencial for mais vantajosa, o síndico recebe essa comparação por escrito antes de decidir.

  • Só vale para edificações anteriores ao Decreto 56.819/2011 que já usavam interfone
  • Exige vigilância presencial permanente 24 horas
  • Sem vigilância presencial, é obrigatório instalar alarme de incêndio
  • Troca por portaria remota derruba a permissão e gera exigência

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.22.1 e 4.22.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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