Os acionadores manuais devem ser instalados a uma altura entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado até a base inferior do componente, conforme o item 4.8 da IT 19/2025. A instalação pode ser embutida ou sobreposta à parede, e a própria Instrução Técnica recomenda que os acionadores fiquem preferencialmente junto aos hidrantes, o que facilita a memorização do ponto pelos ocupantes e concentra os equipamentos de emergência em locais já sinalizados nas rotas de fuga. A medição é sempre feita a partir do piso acabado, e não do contrapiso, o que costuma gerar divergência em obras entregues antes do revestimento final.
Essa faixa de altura existe para garantir alcance a qualquer adulto, inclusive a pessoas em cadeira de rodas, e para manter o dispositivo dentro do campo visual em situação de fumaça, quando a visibilidade cai bastante na parte alta do ambiente. Acionadores instalados acima de 1,35 m, escondidos atrás de portas, cobertos por armários, quadros de aviso ou obstruídos por mercadorias são apontados como irregularidade na vistoria, ainda que o equipamento esteja funcionando perfeitamente. O mesmo vale para dispositivos instalados muito baixos, sujeitos a impacto de carrinhos e a acionamento acidental por crianças.
Vale lembrar que a altura é apenas um dos critérios de conformidade. O acionador também precisa respeitar a distância máxima de caminhamento de 30 metros prevista no item 4.7, existir em cada pavimento conforme o item 4.9 e estar sinalizado de acordo com a IT 20/2025, com a sinalização instalada acima do equipamento. A Elite AVCB confere esses quatro pontos em conjunto durante o levantamento em campo, indica o remanejamento quando a instalação antiga não atende e registra o resultado no laudo de alarme e detecção, entregando a edificação pronta para a vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Altura de 0,90 m a 1,35 m do piso acabado até a base inferior
- Instalação embutida ou sobreposta à parede
- Preferencialmente junto aos hidrantes
- Precisa estar desobstruído, visível e sinalizado conforme a IT 20/2025
Base normativa: IT 19/2025, item 4.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.