Cada pavimento precisa ter, no mínimo, um acionador manual, mas a quantidade real é definida pelo critério de caminhamento: nenhum ponto da área protegida pode estar a mais de 30 metros de percurso do acionador mais próximo. Portanto, um pavimento pequeno pode ficar com um único ponto, enquanto um pavimento extenso ou muito subdividido pode precisar de quatro, seis ou mais dispositivos. As duas regras convivem e a mais restritiva sempre prevalece, conforme os itens 4.7 e 4.9 da IT 19/2025, o que torna o levantamento em campo indispensável para chegar ao número correto.
Alguns fatores aumentam a contagem sem que isso fique óbvio na planta original. Pavimentos divididos em blocos sem passagem entre si exigem cobertura independente para cada bloco, porque o ocupante de um lado não consegue alcançar o acionador do outro sem sair da edificação. Áreas externas cobertas, docas de carga, garagens, casas de máquinas e mezaninos ocupados também entram na conta. Já os mezaninos ficam dispensados quando o acionador do piso principal cobre a sua área dentro do limite de caminhamento, hipótese prevista expressamente no item 4.9 da Instrução Técnica. Vale conferir também as áreas de apoio que costumam ficar fora da planta original do projeto.
Quando há sistema de detecção automática, os acionadores manuais continuam obrigatórios pelo item 4.11, e é comum posicioná-los junto aos hidrantes, como recomenda o item 4.8, para concentrar os equipamentos de emergência nos mesmos pontos de referência. A Elite AVCB faz o estudo de cobertura ponto a ponto, considera as subdivisões reais do layout, inclui as áreas que costumam passar despercebidas e apresenta o quantitativo no projeto submetido ao Corpo de Bombeiros, de modo que a quantidade instalada seja exatamente a que será conferida no dia da vistoria. Nada de instalar por estimativa e descobrir a falta de pontos com o vistoriador já no local.
- Mínimo de um acionador manual por pavimento
- A quantidade final vem do limite de 30 m de caminhamento
- Subdivisões sem passagem entre si exigem cobertura própria
- Detecção automática não dispensa os acionadores manuais
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.7, 4.9 e 4.11 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.