A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não pode ser superior a 30 metros. A regra está no item 4.7 da IT 19/2025 e é medida como caminhamento real, contornando paredes, divisórias, móveis fixos, estanterias e demais obstáculos, e não em linha reta sobre a planta. Esse detalhe muda completamente a quantidade de acionadores em layouts com muitas salas, corredores em curva, blocos de armazenagem ou grandes áreas de produção com máquinas fixas ocupando o meio do pavimento. Por isso o levantamento em campo é indispensável para chegar ao número correto de pontos.
A IT 19 traz ainda regras complementares que ajustam esse cálculo. O item 4.9 determina que, nos edifícios com mais de um pavimento, deve haver pelo menos um acionador manual em cada pavimento, e dispensa os mezaninos dessa exigência quando o acionador do piso principal já cobre a área do mezanino dentro dos 30 metros. Para as edificações anteriores a 20 de março de 1983, o item 4.10 estabelece que o posicionamento deve ser junto aos hidrantes, hipótese em que a exigência dos 30 metros deixa de ser aplicada, o que costuma facilitar bastante a regularização de prédios antigos.
Na prática, o dimensionamento correto evita dois problemas caros: a exigência do vistoriador para instalar novos pontos depois da obra pronta, com quebra de parede e refazimento de acabamento, e o gasto desnecessário com acionadores em excesso, que ainda aumentam o custo de manutenção anual. A Elite AVCB faz o estudo de caminhamento sobre a planta real da edificação, define os pontos que cobrem toda a área com folga técnica e detalha o traçado da infraestrutura de eletrodutos, entregando um projeto de alarme que atravessa a análise e a vistoria sem retrabalho.
- Máximo de 30 metros de caminhamento até o acionador mais próximo
- A medição é pelo percurso real, contornando obstáculos
- Pelo menos um acionador manual em cada pavimento
- Mezanino é dispensado se coberto pelo acionador do piso principal
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.7, 4.9 e 4.10 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.