A IT 21/2025, no item 4.2.1.12, lista os riscos específicos que devem ser protegidos por extintores independentemente da proteção geral da edificação: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas, galeria de transmissão, incinerador, casa de máquinas de elevador, casa de máquinas de escada rolante, quadros elétricos, transformadores, contêineres de telefonia, áreas destinadas ao armazenamento ou manipulação de gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis, locais com materiais metálicos pirofóricos e cozinhas profissionais. A lista é extensa e abrange ambientes que muitas vezes ficam fora do olhar do responsável pelo imóvel por serem áreas técnicas de acesso restrito.
A palavra independentemente é a chave para entender o item. O extintor de risco específico não entra na conta da distribuição por caminhamento: ele é somado a ela. Muitos projetos reprovam justamente por considerar que o extintor do corredor já cobriria a casa de bombas ou o quadro elétrico do pavimento. Além disso, o agente extintor precisa ser compatível com o risco protegido, o que normalmente significa CO2 em quadros elétricos e transformadores e agente saponificante nas cozinhas profissionais, conforme o item 4.1.6 da mesma Instrução Técnica. O aparelho ainda precisa estar próximo do risco, desobstruído e sinalizado, para que seja utilizável em segundos.
A IT 21 ainda remete, no item 4.2.1.12.2, aos parâmetros das respectivas Instruções Técnicas para líquidos igníferos, gás liquefeito de petróleo, gás natural, pátio de contêineres, heliponto e outras ocupações específicas. Em postos de abastecimento com tanques enterrados, o item 4.2.1.12.4 exige duas unidades extintoras adicionais de pó químico ou espuma mecânica. A Elite AVCB mapeia todos esses ambientes na visita técnica, define o agente adequado a cada risco e inclui os pontos no projeto entregue ao Corpo de Bombeiros, com a sinalização correspondente prevista na IT 20/2025. O objetivo é que cada risco tenha resposta imediata, sem depender do aparelho instalado no corredor.
- Casas de caldeira, bombas, força, máquinas e galerias de transmissão
- Quadros elétricos, transformadores e contêineres de telefonia
- Áreas com gases ou líquidos inflamáveis e metais pirofóricos
- Extintor de risco específico soma-se à distribuição geral, não a substitui
Base normativa: IT 21/2025, itens 4.2.1.12, 4.2.1.12.2 e 4.2.1.12.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.