Sim. A IT 21/2025, no item 4.3.1, determina que os extintores devem estar lacrados, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedido por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação, o Inmetro. Sem esse selo, o aparelho não é aceito como unidade extintora, mesmo que esteja carregado, corretamente sinalizado e instalado na posição e na altura previstas em projeto. A exigência alcança tanto o extintor novo comprado quanto o aparelho que passou por manutenção e recarga, e é conferida na vistoria junto com o lacre, o manômetro e a etiqueta de manutenção afixada no cilindro.
O mesmo raciocínio se aplica à empresa que executa o serviço de manutenção: o item 4.3.2 exige que o prazo de validade da carga e da garantia de funcionamento seja estabelecido pelo fabricante ou pela empresa responsável pela manutenção, certificada pelo Inmetro. Já o item 4.2.1.9 admite extintores com acabamento externo em material cromado, latão ou metal polido, muito usados em recepções, hotéis e áreas nobres, desde que possuam marca de conformidade expedida por órgão credenciado pelo Inmetro. Ou seja, o acabamento diferenciado é permitido, mas nunca dispensa a certificação do aparelho.
Na vistoria, o agente do Corpo de Bombeiros verifica selo, lacre, manômetro e etiqueta de manutenção de cada aparelho, e é comum encontrar extintores recarregados por prestadores sem certificação, o que invalida todo o serviço já pago pelo condomínio ou pela empresa. A Elite AVCB trabalha apenas com fornecedores certificados, confere a rastreabilidade de cada aparelho instalado e entrega o parque de extintores em plena conformidade com a IT 21/2025. Antes de contratar qualquer recarga, vale exigir do prestador o comprovante de certificação e a nota fiscal do serviço. Esse cuidado simples evita retrabalho e prejuízo na hora da inspeção.
- Selo de conformidade credenciado pelo Inmetro é obrigatório
- O extintor também deve estar lacrado e com pressão adequada
- A empresa de manutenção precisa ser certificada pelo Inmetro
- Extintor cromado ou de latão é aceito se tiver marca de conformidade
Base normativa: IT 21/2025, itens 4.2.1.9, 4.3.1 e 4.3.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.