O ponto mais desfavorável é aquele que proporciona a menor pressão dinâmica na saída do hidrante, conforme a definição objetiva do item 4.8.4 da IT 22/2025. Não é necessariamente o mais alto nem o mais distante da bomba: é o que combina a maior soma de desnível geométrico com a maior perda de carga acumulada no caminho hidráulico. Um hidrante do último pavimento próximo à prumada pode ser menos crítico que um hidrante de pavimento intermediário situado no extremo de um ramal longo, com muitas conexões e diâmetro reduzido. Por isso a escolha precisa ser justificada por cálculo, e não por inspeção visual da planta.
Por isso a identificação correta exige testar candidatos, e não presumir. Em edificações verticais o candidato natural é o hidrante mais alto e mais afastado da prumada; em edificações horizontais extensas, o mais distante da casa de bombas; em redes em anel, o ponto de encontro dos dois sentidos de alimentação. O item 4.6.1.2 reforça que as vazões da Tabela 2 devem ser obtidas na saída das válvulas dos hidrantes considerados os mais desfavoráveis hidraulicamente, e o item 4.8.3 obriga a considerar o uso simultâneo dos dois jatos mais desfavoráveis.
Em edificações com ocupações mistas atendidas por sistema único, o item 4.8.5.2.3 vai além e exige memorial de cálculo hidráulico dos dois hidrantes mais desfavoráveis por ocupação, devendo a bomba atender aos maiores valores de pressão e vazão encontrados. A Elite AVCB roda o cálculo para todos os candidatos plausíveis, apresenta a comparação no memorial e adota o pior caso como base do dimensionamento da bomba, prática que evita a exigência clássica de refazer o cálculo por escolha equivocada do ponto crítico. Em redes em anel, essa verificação ganha ainda mais peso, porque a alimentação chega ao ponto crítico por dois caminhos distintos.
- É o ponto de menor pressão dinâmica na saída do hidrante
- Combina desnível geométrico e perda de carga acumulada
- Nem sempre é o mais alto ou o mais distante da bomba
- Devem ser considerados os dois jatos mais desfavoráveis
- Ocupação mista com sistema único exige cálculo por ocupação
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.6.1.2, 4.8.3, 4.8.4 e 4.8.5.2.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.