A área máxima de um acantonamento de fumaça é de 1.600 metros quadrados, e o comprimento máximo de um de seus lados não pode ultrapassar 60 metros. O acantonamento é o reservatório onde a fumaça fica confinada para ser extraída, e sua delimitação pode ser feita por painéis de fumaça, pela própria configuração do telhado ou pela compartimentação da área, desde que respeitados os mesmos limites de área e de dimensão linear.
As barreiras de fumaça devem ter altura mínima de 0,50 metro e conter a camada de fumaça projetada. No dimensionamento por extração natural, os painéis devem ter altura igual a 25 por cento da altura de referência quando esta for igual ou inferior a 6 metros, e altura de 2 metros quando a altura de referência for superior a 6 metros. As barreiras podem ser elementos construtivos ou materiais incombustíveis para-chamas com resistência mínima de 15 minutos, admitindo-se vidro de segurança laminado; eventuais aberturas nelas devem ter fechamento automático.
A dispensa de acantonamento é bastante restrita: só é possível quando a edificação for do Grupo J, depósito, e possuir sistema de chuveiros automáticos. Nos átrios, os espaços adjacentes devem ser separados por barreiras fixas de no mínimo 0,50 metro sob o teto, mantendo altura livre mínima de 2 metros, e as circulações adjacentes exigem barreiras perpendiculares a cada 30 metros. A Elite AVCB define os acantonamentos junto com a arquitetura, porque redesenhar reservatórios depois da estrutura pronta costuma ser inviável.
- Área máxima de 1.600 m² por acantonamento
- Lado máximo de 60 m em cada área de acantonamento
- Barreiras com altura mínima de 0,50 m contendo a camada de fumaça
- Dispensa apenas em depósitos do Grupo J com chuveiros automáticos
Base normativa: IT 15/2025 Parte 3, item 8.8.1 e Parte 5, item 10.18 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.