Em rotas de fuga horizontais protegidas, ou seja, compartimentadas com paredes e portas corta-fogo, o controle de fumaça pode ser feito por extração natural, extração mecânica ou sobrepressão em relação ao local sinistrado. Na extração natural, as aberturas de introdução de ar e de extração devem ser alternadas ao longo do eixo da circulação, com distância máxima de 10 metros nos percursos em linha reta e 7 metros nos demais, e área livre mínima de 0,10 metro quadrado por unidade de passagem da rota.
Na extração mecânica, as distâncias máximas sobem para 15 metros em linha reta e 10 metros nos demais percursos, e a vazão de extração entre uma abertura de introdução e uma boca de extração não pode ser inferior a 0,5 metro cúbico por segundo por unidade de passagem da circulação. Para rotas de largura variável, adota-se a largura média entre dois pontos consecutivos de extração e introdução. Quando o sistema entra em funcionamento, a diferença de pressão entre a rota horizontal e as rotas verticais protegidas deve ser inferior a 60 Pa com todas as portas fechadas.
Há regras de posicionamento em ambos os métodos: a abertura de extração deve ter sua parte mais baixa a no mínimo 1,8 metro do piso e ficar no terço superior da altura de referência; a de introdução de ar deve ter sua parte mais alta a menos de 1 metro do piso; e toda porta de acesso ao local deve distar no máximo 5 metros das aberturas de introdução. O controle por sobrepressão, com diferença da ordem de 20 Pa, só é permitido em circulações sem carga de incêndio ou com revestimento classe I. A Elite AVCB define o método a partir da geometria real da rota.
- Extração natural: 0,10 m² por unidade de passagem, aberturas a cada 10 ou 7 m
- Extração mecânica: 0,5 m³/s por unidade de passagem, a cada 15 ou 10 m
- Extração a partir de 1,8 m do piso e introdução a menos de 1 m do piso
- Diferença de pressão para as rotas verticais inferior a 60 Pa
Base normativa: IT 15/2025 Parte 6, itens 11.1.4 a 11.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.