O grupo motogerador que alimenta equipamentos de segurança precisa atender a requisitos específicos da IT 41/2025: acionamento automático quando houver interrupção do fornecimento de energia normal; autonomia de funcionamento conforme normas e regulamentos específicos, suficiente para suprir todos os equipamentos de segurança por ele atendidos; alimentação exclusiva dos quadros e circuitos dos sistemas de segurança em caso de incêndio, ficando os quadros e circuitos comuns sem alimentação nessa situação; desligamento automático por dispositivos de proteção em caso de curto-circuito, sem que essas faltas impeçam o gerador de continuar alimentando os circuitos de segurança não submetidos à falta.
A proteção passiva também é exigida. A sala do gerador deve ser protegida contra o fogo, com compartimentação por paredes e portas corta-fogo, e a entrada e a saída de ar do motor não podem comprometer essa compartimentação. A IT 18/2025 complementa: deve haver acesso controlado e desobstruído desde a área externa até o grupo motogerador; em local confinado, a tomada de ar deve ser feita sem risco de captar fumaça de incêndio, o compartimento deve ser resistente ao fogo por duas horas, com acesso protegido por porta corta-fogo P-90, e o duto de tomada de ar externo deve ser construído ou protegido por material resistente ao fogo por duas horas.
Há ainda um ponto crítico de continuidade: nas edificações atendidas por motogerador, quando o tempo de comutação do sistema for superior ao estabelecido pela NBR 10898, deve ser previsto sistema centralizado por bateria ou bloco autônomo, para que a edificação não fique escura durante a partida do motor. Os circuitos elétricos do gerador devem atender à IT 41/2025. A Elite AVCB verifica esses requisitos em campo, projeta as adequações necessárias e inclui o gerador no atestado das instalações elétricas apresentado ao Corpo de Bombeiros.
- Partida automática na interrupção da energia normal
- Em incêndio, alimenta exclusivamente os circuitos de segurança
- Sala compartimentada com paredes e portas corta-fogo
- Local confinado: compartimento resistente ao fogo por 2 h e PCF P-90
- Comutação lenta obriga bateria central ou bloco autônomo
Base normativa: IT 41/2025, item 6.1.6, e IT 18/2025, itens 4.1.1 a 4.1.7 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.