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Cálculo e Dimensionamento

Quando usar sistema de comunicação de emergência por voz?

O sistema de comunicação de emergência por voz é indicado em locais de grande concentração de pessoas e em edificações de abandono complexo, como shoppings, aeroportos, estádios, hospitais, hotéis e edifícios altos, em que uma sirene genérica gera pânico e não orienta o percurso. A IT 19/2025 admite expressamente essa lógica: em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por sinal sonoro de pré-alarme apenas na sala de segurança, e pode-se optar por mensagem eletrônica automática de orientação de abandono como pré-alarme, sendo essa comunicação aceita somente se existir brigada de incêndio na edificação.

Mesmo com pré-alarme e mensagem eletrônica, a instrução é categórica: o alarme geral continua obrigatório para toda a edificação e deve ser audível em todos os ambientes, e a central precisa ter temporizador para acionamento posterior do alarme geral com retardo máximo de 2 minutos caso não sejam tomadas as ações de verificação. Ou seja, a voz é um recurso de qualidade da evacuação, não uma forma de adiar o alerta. Onde o nível sonoro ultrapassa 105 dBA ou as pessoas usam protetor auricular, a IT 19/2025 exige avisadores visuais e sonoros instalados entre 2,2 m e 3,5 m do piso acabado.

Tecnicamente, o projeto precisa garantir inteligibilidade, e não apenas volume: distribuição de alto-falantes calculada para o tempo de reverberação do ambiente, setorização por zona de evacuação, supervisão dos circuitos de alto-falantes, amplificadores redundantes e microfone de emergência para a brigada, tudo alimentado pelas duas fontes exigidas. A Elite AVCB dimensiona o sistema por ambiente, define as zonas e as mensagens, integra a lógica ao plano de emergência e à brigada e apresenta a solução no projeto técnico protocolado no Via Fácil Bombeiros.

  • Indicado onde a evacuação é complexa e a sirene genérica gera pânico
  • Mensagem eletrônica como pré-alarme só é aceita com brigada na edificação
  • Alarme geral permanece obrigatório e audível em toda a edificação
  • Retardo máximo de 2 minutos para o acionamento do alarme geral
  • Projeto deve garantir inteligibilidade, setorização e supervisão dos circuitos

Base normativa: IT 19/2025, itens 4.6, 4.6.1, 4.12 e 4.13 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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