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Cálculo e Dimensionamento

Como dimensionar a fonte de alimentação da central de alarme de incêndio?

O dimensionamento parte de uma exigência clara da IT 19/2025: todo sistema deve ter duas fontes de alimentação, sendo a principal a rede elétrica da edificação e a auxiliar constituída por baterias, nobreak ou gerador. A fonte principal precisa suprir simultaneamente o consumo total do sistema em condição de alarme e a corrente de recarga das baterias, sem que uma coisa comprometa a outra. Por isso o cálculo começa pelo levantamento de cargas: consumo da central e das placas de laço, consumo de cada detector, acionador, módulo e isolador em supervisão, e consumo dos avisadores sonoros e visuais quando todos operam ao mesmo tempo.

Feito o levantamento, a fonte é dimensionada para a maior das duas condições e as baterias para a autonomia normativa, que é de no mínimo 24 horas em regime de supervisão mais 15 minutos em regime de alarme, ou o tempo necessário para o abandono da edificação, o que for maior. Quando a fonte auxiliar for grupo motogerador, os mesmos parâmetros mínimos de autonomia devem ser garantidos. Vale lembrar que os avisadores são o item que domina a corrente de alarme: uma edificação com dezenas de sirenes e avisadores visuais pode consumir várias vezes mais que todo o restante do sistema em supervisão.

Erros clássicos aparecem na vistoria e na primeira falta de energia real: fonte projetada só para o regime de supervisão, bateria antiga que não sustenta as 24 horas, e circuito de alimentação da central compartilhado com tomadas de uso geral, o que viola a independência dos circuitos de segurança exigida pela IT 41/2025. A Elite AVCB apresenta a memória de cálculo da fonte e das baterias no projeto, especifica o circuito exclusivo de alimentação e verifica a autonomia no comissionamento, com registro no relatório previsto no Anexo A da IT 19.

  • Duas fontes obrigatórias: rede elétrica e bateria, nobreak ou gerador
  • Fonte principal supre o alarme e a recarga da bateria ao mesmo tempo
  • Autonomia mínima: 24 h em supervisão e 15 min em alarme
  • Avisadores sonoros e visuais dominam o consumo em regime de alarme
  • Alimentação da central deve ter circuito independente dos circuitos comuns

Base normativa: IT 19/2025, item 4.3, e IT 41/2025, item 6.1.2 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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