Pode, desde que todas as unidades estejam ligadas diretamente à tubulação de sucção da bomba de incêndio e que as subdivisões tenham unidades mínimas de 3 metros cúbicos, conforme o item 4.9.7 da IT 22/2025. A exigência de ligação direta é o ponto crítico: não basta que os compartimentos se comuniquem entre si por transbordo ou por tubulação de consumo, cada célula precisa contribuir efetivamente para a sucção, sob pena de a reserva declarada em projeto não estar disponível no momento da demanda. Por isso o detalhe da interligação entre as células precisa aparecer no corte do reservatório apresentado no projeto técnico.
A IT também proíbe expressamente, no item 4.9.8, a utilização da reserva de incêndio pelo emprego conjugado de reservatórios subterrâneos ou ao nível do piso térreo e elevados, ou seja, não se pode somar o volume de uma cisterna com o de uma caixa superior para atingir o valor da Tabela 3. Os reservatórios devem ser dotados de meios que assegurem uma reserva efetiva e ofereçam condições seguras para inspeção. Quando o reservatório também acumula água de consumo, o item 4.9.1 do Anexo B exige que as tomadas de consumo sejam instaladas de modo a garantir o volume reservado ao combate.
Para o grupo A, a nota 3 da Tabela 3 permite somar as reservas de cada bloco para atendimento da reserva total, desde que atendidos os parâmetros do item 4.9.7. Complementam o conjunto o item B.1.5, que exige drenagem e ladrão independentes e adequadamente dimensionados, e a recomendação do item B.1.6, de reposição da capacidade efetiva à razão de 1 litro por minuto por metro cúbico de reserva. A Elite AVCB detalha o reservatório em corte, com nível X, tomada de sucção e volume efetivo cotados, evitando divergência entre o projeto e a obra executada.
- Subdivisão permitida em unidades mínimas de 3 m³
- Todas as unidades ligadas diretamente à sucção da bomba
- Proibido conjugar reservatório inferior com elevado
- Grupo A pode somar reservas de blocos isolados
- Reposição recomendada de 1 L/min por metro cúbico de reserva
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.9.7, 4.9.8, B.1.5 e B.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.