Área de refúgio é a parte de um pavimento separada por paredes e portas corta-fogo, com acesso direto a uma saída de emergência, seja escada, rampa ou saída direta para o exterior. Ela é obrigatória em todos os pavimentos das edificações institucionais de ocupação E-6 e H-2 com altura superior a 12 metros e na ocupação H-3 com altura superior a 6 metros. Em H-3, o térreo e o primeiro pavimento ficam dispensados quando neles não houver internação.
O dimensionamento mínimo é de 30 por cento da área de cada pavimento. Em ocupações H-2 e H-3, cada área de refúgio não pode ultrapassar 2.000 metros quadrados, e a comunicação entre áreas de refúgio ou entre elas e as saídas deve ser em nível ou, havendo desnível, por rampa. A existência de compartimentação de área no pavimento é aceita como área de refúgio, desde que tenha acesso direto às saídas de emergência.
A área de refúgio interfere em outros sistemas. Nas ocupações E-6, H-2 e H-3, quando exigida, cada área de refúgio deve contar com pelo menos um elevador de emergência para o seu atendimento. As paredes que a definem seguem a resistência ao fogo da IT 08 e as condições da IT 09, e a estrutura do prédio precisa acompanhar essa resistência. A Elite AVCB compatibiliza refúgio, compartimentação, elevador e rota de fuga em hospitais e clínicas, onde o abandono horizontal substitui o abandono total da edificação.
- Obrigatória em E-6 e H-2 acima de 12 m e em H-3 acima de 6 m
- Área mínima de 30 por cento da área de cada pavimento
- Em H-2 e H-3, cada área de refúgio limitada a 2.000 m²
- Comunicação em nível ou por rampa, nunca por degraus
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.10.1 a 4.10.3 e 4.9.3 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.