Sim. As edificações comerciais do Grupo C, industriais do Grupo I e depósitos do Grupo J têm parte própria na IT 15/2025 para extração natural, a Parte 3, com tabelas específicas de classificação de risco, determinação de grupo e taxa de abertura. As demais ocupações usam a Parte 4, com classificação em Classe 1, 2 ou 3 e tabela de taxas própria. Já o controle mecânico é comum a todas as ocupações e segue a Parte 5, com as mesmas equações de vazão mássica e volumétrica.
A diferença mais relevante está nos depósitos. Neles, o grupo de risco depende também da altura de estocagem, e o tamanho do incêndio de projeto é multiplicado por essa altura, o que eleva bastante a taxa de liberação de calor. No exemplo da própria IT, um depósito de livros com estocagem a 4 metros chega a Q de 103.680 quilowatts e vazão de extração de 161,4 metros cúbicos por segundo, número muito acima do encontrado em escritórios de área semelhante. Em depósitos com chuveiros automáticos do tipo ESFR, o controle de fumaça pode ser acionado com retardo máximo de 15 minutos, para não interferir na atuação dos chuveiros.
Em galpões, ainda vale a regra da Parte 3 de que a extração natural não é permitida em ambientes cobertos com altura de referência superior a 15 metros, e a de que os extratores devem manter, em relação a qualquer obstáculo mais alto, distância horizontal igual à altura do obstáculo, limitada a 8 metros, além de 4 metros da divisa do terreno. A Elite AVCB classifica a atividade e a embalagem de armazenamento antes de escolher entre solução natural e mecânica.
- Grupos C, I e J usam a Parte 3 para extração natural
- Demais ocupações usam a Parte 4, com classes de 1 a 3
- Em depósitos, o incêndio de projeto é multiplicado pela altura de estocagem
- Com chuveiros ESFR, o retardo do acionamento pode chegar a 15 minutos
Base normativa: IT 15/2025 Parte 3, itens 8.1 a 8.9, Parte 4, item 9 e Parte 2, item 7.2.4.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.