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Cálculo e Dimensionamento

Quando o cabo resistente ao fogo é exigido nos sistemas de segurança?

O cabo resistente ao fogo é exigido nos circuitos de segurança que alimentam e comandam equipamentos com motores, como ventiladores, exaustores, bombas de incêndio, motogeradores, elevadores e registros corta-fogo, e nos dispositivos de disparo de sistemas de supressão, como válvulas solenoides, sempre que esses circuitos atravessarem áreas com carga de incêndio, incluindo espaços de construção sem resistência ao fogo. A lógica da IT 41/2025 é simples: esses equipamentos precisam continuar operando durante o incêndio, pelo tempo necessário à saída das pessoas, ao combate e ao salvamento e à proteção do patrimônio e do meio ambiente, e um cabo comum se rompe justamente quando é mais necessário.

A mesma IT deixa expresso que os demais circuitos de segurança, como iluminação de emergência, alarme e detecção de incêndio e similares, não precisam desse tratamento de resistência ao fogo, devendo seguir as orientações específicas de suas normas técnicas. E há uma nota importante: o simples fato de o conduto ser metálico e fechado não significa que o circuito esteja protegido contra a ação do fogo; isso garante, em tese, apenas proteção mecânica. A proteção efetiva se obtém por cabo resistente ao fogo devidamente normatizado, por encapsulamento em elementos construtivos resistentes ao fogo, como lajes e paredes, por enterramento, ou por outra solução comprovada perante o CBPMESP.

Na obra, esse item costuma virar discussão de custo, porque o cabo resistente ao fogo é caro e a alternativa de embutir em alvenaria ou laje precisa ser decidida antes da concretagem. Deixar para resolver depois normalmente significa rasgar parede pronta ou aceitar caminhamento aparente com revestimento corta-fogo. A Elite AVCB define esse partido logo na fase de projeto, indicando em planta o trecho protegido, a solução adotada e a norma de referência, e trata do assunto no quadro resumo das medidas de segurança apresentado ao Corpo de Bombeiros.

  • Exigido em circuitos de motores de segurança e disparo de supressão
  • Aplica-se quando o circuito cruza área com carga de incêndio
  • Alarme, detecção e iluminação de emergência estão dispensados
  • Eletroduto metálico fechado não equivale a proteção contra o fogo
  • Alternativas: cabo normatizado, encapsulamento em laje ou enterramento

Base normativa: IT 41/2025, itens 6.1.1 a 6.1.4 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.

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