A Tabela 11 da IT 23/2025 fixa a duração da reserva de água em 30 minutos para risco leve, 60 minutos para risco ordinário grupos 1 e 2 e 90 minutos para risco extraordinário grupos 1 e 2. O volume da reserva é o produto da demanda de água do sistema, obtida pela Figura 15 conforme o item 10.4.4, pela duração correspondente à classe de risco, ao qual se soma a reserva do sistema de hidrantes quando os dois sistemas coexistem, conforme o item 8.2. O resultado é o volume mínimo que precisa permanecer permanentemente disponível no reservatório.
Em áreas de depósito a duração é definida caso a caso pelas tabelas da IT 24/2025, que trazem colunas próprias de duração do reservatório e chegam a 90 ou 120 minutos conforme a mercadoria, a altura de armazenagem e o tipo de chuveiro adotado. Em ocupação mista, o item 4.5 da IT 23/2025 determina que a reserva seja calculada em função da vazão do risco mais grave e do tempo de funcionamento do risco predominante, combinação que exige atenção porque mistura parâmetros de duas classificações diferentes. Por isso a classificação de cada área da edificação precisa estar registrada de forma inequívoca no memorial.
A duração também aparece como parâmetro construtivo. No método de cálculo por recinto, o item 10.13.3 exige que todos os recintos sejam fechados por paredes com resistência ao fogo equivalente à duração do fornecimento de água por 60 minutos. Já os motores de combustão interna, pelo item C.3.6 da IT 22/2025, devem ter tanque de combustível suficiente para no mínimo duas vezes o tempo de funcionamento dos abastecimentos de água. A Elite AVCB consolida essas parcelas em um quadro único de reserva e autonomia. Esse quadro evita a situação comum de reserva de água correta com autonomia de motor insuficiente.
- Risco leve: 30 minutos de duração
- Risco ordinário grupos 1 e 2: 60 minutos
- Risco extraordinário grupos 1 e 2: 90 minutos
- Depósitos seguem as durações específicas da IT 24/2025
- Motor a combustão exige combustível para o dobro do tempo
Base normativa: IT 23/2025, itens 4.5, 8.2, 10.4.4, 10.13.3 e Tabela 11; IT 22/2025, item C.3.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.