O sistema de ação prévia mantém a rede pressurizada com ar supervisório e só admite água após a atuação de um sistema de detecção independente, sendo indicado onde a descarga acidental causaria dano severo, como centros de processamento de dados, acervos e salas técnicas. O sistema de dilúvio usa bicos abertos e descarrega água simultaneamente por toda a área protegida quando a válvula de dilúvio é acionada pela detecção, aplicação típica de riscos de propagação rápida, como líquidos combustíveis e transformadores. Em ambos os casos, o sistema de detecção deixa de ser acessório e passa a integrar a cadeia de acionamento da água.
As exigências de alarme são mais rígidas: pelo item 5.3 da IT 23/2025, sistemas de pré-ação e dilúvio devem ter dois alarmes acionados independentemente, um pelo sistema de detecção e outro pelo fluxo de água. Quanto ao ensaio, o item 5.10 determina que em sistemas de ação prévia seja prevista uma conexão de teste utilizando o ar supervisório, enquanto o item 5.11 dispensa a conexão de teste nos sistemas de dilúvio, cuja verificação se dá pelo acionamento da própria válvula. Essa diferença de ensaio precisa estar prevista já no projeto, porque define o traçado da tubulação de teste e os pontos de dreno.
No cálculo, o item 10.10.1 da IT 23/2025 determina que sistemas de ação prévia com bloqueio duplo tenham a área de operação aumentada em 30 por cento, sem alteração da densidade, e o item 8.7 proíbe que esses sistemas sejam do tipo grelha. Pela IT 24/2025, o acréscimo de 30 por cento vale para secos e de ação prévia, com área final limitada a 557,4 metros quadrados, dispensado quando se demonstra que a detecção produz descarga em velocidade equivalente à do tubo molhado. A Elite AVCB integra detecção e hidráulica no mesmo projeto.
- Ação prévia exige atuação da detecção antes de admitir água
- Dilúvio usa bicos abertos e descarrega toda a área de uma vez
- Ambos exigem dois alarmes acionados independentemente
- Ação prévia com bloqueio duplo soma 30 por cento na área
- Dilúvio dispensa conexão de teste; ação prévia testa pelo ar
Base normativa: IT 23/2025, itens 5.3, 5.10, 5.11, 8.7 e 10.10.1; IT 24/2025, item 5.1.6 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.