A altura manométrica total é a soma do desnível geométrico entre o nível de água considerado e o hidrante mais desfavorável, das perdas de carga na sucção, das perdas de carga no recalque, incluindo tubos e comprimentos equivalentes das conexões, e da pressão residual mínima exigida na válvula do hidrante mais desfavorável, que sai da Tabela 2 da IT 22/2025 e varia de 30 a 80 mca conforme o tipo de sistema. O resultado é a pressão que a bomba precisa gerar na vazão de projeto, e é esse par vazão e altura que define a seleção do conjunto.
O item 4.10.3 da IT 22/2025 é explícito ao determinar que a altura manométrica total da bomba seja calculada para os dois hidrantes mais desfavoráveis do sistema, e não para um único ponto. Em ocupações mistas com sistema único, o item 4.12.4 acrescenta que as bombas devem atender aos maiores valores de pressão e de vazão obtidos nos cálculos, considerando a não simultaneidade de eventos. Em edificações com isolamento de risco, o item 4.8.6 manda adotar a maior reserva requerida e a condição mais rigorosa de vazão e pressão. Todas essas condições devem estar demonstradas em quadro próprio do memorial de cálculo.
Há dois tetos a respeitar: a pressão máxima de trabalho nos esguichos não pode ultrapassar 100 mca, conforme o item 4.8.8, e o item C.1.14 não recomenda bombas com pressão superior a 100 mca. Quando o desnível de um edifício alto empurra a altura manométrica além desse patamar, a solução passa por setorizar a rede, prever válvulas redutoras de pressão ou adotar reservatório elevado com bomba de reforço em by-pass, conforme o item B.2.2. A Elite AVCB avalia essas alternativas ainda na concepção, antes que a arquitetura inviabilize a casa de bombas.
- AMT soma desnível, perdas na sucção e no recalque e pressão residual
- A pressão residual mínima vem da Tabela 2 da IT 22/2025
- Deve ser calculada para os dois hidrantes mais desfavoráveis
- Pressão nos esguichos limitada a 100 mca
- Edifícios altos podem exigir setorização ou bomba de reforço
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.8.8, 4.10.3, 4.12.4 e C.1.14 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.