A automatização deve ser executada de modo que, após a partida do motor, o desligamento seja somente manual, no próprio painel de comando localizado na casa de bombas, conforme o item C.1.6 da IT 22/2025. Sempre que a bomba for automatizada, o item C.1.7 exige ao menos um ponto de acionamento manual instalado em local seguro e de fácil acesso. O funcionamento automático é indicado pela simples abertura de qualquer ponto de hidrante da instalação, e o conjunto deve atingir pleno regime em aproximadamente 30 segundos após a partida, conforme o item C.1.9.
O acionamento exclusivamente manual por botoeiras junto a cada hidrante só é admitido quando o número máximo de expedições não excede seis pontos, conforme o item C.1.10, regra que não se aplica quando a bomba recalca água de reservatório elevado e a rede permanece cheia. Nos motores elétricos, o item C.2.18 exige partida conforme a NBR 5410, sistema de partida do tipo magnético e período de aceleração não superior a 10 segundos. Os pressostatos, pelo item 4.11.7.2, não podem operar acima de 70 por cento da sua maior pressão de funcionamento.
A supervisão exige painel com botoeira de partida manual e sinalização ótica e acústica. Para bomba elétrica, o item C.1.16.1 lista painel energizado, bomba em funcionamento, falta de fase e falta de energia no comando da partida. Para bomba de combustão interna, o item C.1.16.2 lista painel energizado, bomba em funcionamento, baixa carga da bateria e chave na posição manual ou painel desligado. A Elite AVCB testa cada sinalização no comissionamento e registra os resultados no relatório do Anexo F, documento que sustenta a vistoria de regularização. Falhas de sinalização são apontadas com frequência em inspeções periódicas e comprometem a renovação da licença.
- Partida automática e desligamento somente manual no painel
- Ao menos um ponto de acionamento manual em local seguro
- Pleno regime em cerca de 30 s e aceleração em até 10 s
- Botoeiras como único acionamento apenas até seis expedições
- Painel com sinalização ótica e acústica dos eventos listados na IT
Base normativa: IT 22/2025, itens 4.11.7.2, C.1.6 a C.1.10, C.1.16 e C.2.18 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.