O detector de chama é indicado onde o incêndio evolui rápido, com pouca fumaça e forte radiação, situação típica de líquidos e gases inflamáveis, e onde o tempo de resposta precisa ser de segundos: bacias de contenção, casas de bombas de combustível, plataformas de carga e descarga, cabines de pintura, hangares, turbinas e áreas externas com vento, em que fumaça e calor se dispersam antes de sensibilizar qualquer detector de teto. Ele não depende de a fumaça subir, porque enxerga a radiação emitida pela chama na linha de visada, e por isso é a única tecnologia viável em vários riscos industriais.
A escolha do espectro define a aplicação. O sensor ultravioleta é muito rápido, mas pode ser cegado por vapores densos e falsamente sensibilizado por arco de solda, raios e lâmpadas de vapor. O infravermelho responde bem a chamas de hidrocarbonetos e atravessa melhor a fumaça, porém pode ser perturbado por fontes de calor modulado. As versões combinadas UV/IV e as multiespectrais IV3 aplicam lógica de correlação entre bandas para separar chama real de falsa fonte, e são a opção usual em plantas industriais com atividade de manutenção e solda.
O projeto exige campo de visão livre, definição do alcance para o tamanho de chama de referência, redundância para cobrir sombras e proteção contra sujeira na janela óptica, além de rotina de teste com lâmpada de ensaio. A IT 19/2025 remete o projeto e o comissionamento à NBR 17240 e exige a representação de todos os pontos de detecção em planta. A Elite AVCB posiciona os detectores por análise de visada e risco, define a lógica de votação com a central e integra o comando ao sistema fixo de gases ou espuma previsto para a área.
- Responde em segundos a incêndios de líquidos e gases inflamáveis
- Enxerga a radiação da chama; não depende da subida de fumaça
- UV é rápido, mas sensível a solda e descargas; IV atravessa melhor a fumaça
- UV/IV e IV3 correlacionam bandas para rejeitar falsas fontes
- Projeto exige campo de visão livre, alcance definido e teste periódico
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.1 e 4.23 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.