Sempre que for necessária a redução de pressão, em sistemas conjugados ou não, devem ser utilizadas válvulas redutoras de pressão aprovadas para o uso em instalações de proteção contra incêndios, conforme o item 5.12 da IT 23/2025. A exigência de aprovação específica é essencial: válvulas redutoras de uso predial comum não têm capacidade de vazão nem confiabilidade compatíveis com a demanda instantânea de um sistema de chuveiros, além de não serem certificadas para o serviço. A exigência aparece tanto no dimensionamento de sistemas novos quanto na regularização de instalações existentes em que a pressão medida em campo supera o limite normativo do bico ou do esguicho.
A necessidade surge em edifícios altos e em sistemas que combinam hidrantes e chuveiros na mesma fonte. Como a bomba precisa vencer o desnível até o ponto mais desfavorável, os pavimentos inferiores recebem a soma dessa pressão com a coluna estática, o que pode ultrapassar o limite de 1.210 kPa fixado para chuveiros em risco extra pelo item 11.10.1, ou os 100 mca dos esguichos de hidrantes fixados no item 4.8.8 da IT 22/2025. A alternativa à válvula é setorizar o sistema em zonas de pressão, cada uma com sua fonte ou com sua válvula de governo e alarme.
A especificação exige atenção à perda de carga da própria válvula, que deve entrar no cálculo hidráulico, e ao seu comportamento em vazão nula, para evitar deriva de pressão a jusante. O item 11.1.7 admite obter esses valores junto ao fabricante ou em literatura técnica. Vale reforçar que a válvula redutora é o dispositivo aceito para reduzir pressão, enquanto a placa de orifício continua vedada para balanceamento pelos itens 5.12.1 e 11.8.1. A Elite AVCB posiciona as válvulas em projeto e as considera no memorial e no isométrico de cálculo.
- Obrigatória sempre que houver necessidade de reduzir pressão
- Deve ser aprovada para instalações de proteção contra incêndio
- Alternativa é setorizar o sistema em zonas de pressão
- A perda de carga da válvula entra no cálculo hidráulico
- Não confundir com placa de orifício, vedada para balanceamento
Base normativa: IT 23/2025, itens 5.12, 11.1.7, 11.8.1 e 11.10.1; IT 22/2025, item 4.8.8 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.