A largura das saídas é dada por N igual a P dividido por C, em que N é o número de unidades de passagem arredondado para o inteiro imediatamente superior, P é a população calculada pelos coeficientes da Tabela 1 do Anexo A da IT 11/2025 e C é a capacidade da unidade de passagem para acessos, escadas ou portas. Uma unidade de passagem vale 0,55 metro, e a largura mínima total resulta da multiplicação de N por 0,55, respeitados os mínimos absolutos de 1,20 metro em geral e de 1,65 ou 2,20 metros nas divisões H-2 e H-3.
Em pavimentos com usos distintos, a IT permite dimensionar considerando a capacidade da unidade de passagem de cada população, de forma proporcional. Isso importa porque as capacidades variam muito: escadas atendem 45 pessoas por unidade nos Grupos A e H-1, 75 nos Grupos C, D, F e M-1, 60 nos Grupos G, I, J, K e L, e apenas 22 nas divisões E-5, E-6, H-2 e H-3. Um mesmo pavimento com salas comerciais e uma creche não pode ser resolvido com um único valor de C.
É preciso ainda verificar as unidades de passagem de cada saída individualmente, aceitando-se a somatória de múltiplos de 0,55 metro, e lembrar que a largura é medida na parte mais estreita. Portas têm equivalência própria: 80 centímetros valem 1 unidade, 1 metro vale 2 unidades, 1,50 metro em duas folhas vale 3 unidades e 2 metros em duas folhas valem 4 unidades. A Elite AVCB monta a planilha de população e unidades de passagem por pavimento e por saída, base de todo o projeto de saídas de emergência.
- N igual a P dividido por C, sempre arredondado para cima
- Uma unidade de passagem equivale a 0,55 metro de largura
- Populações distintas no mesmo pavimento podem usar C proporcional
- Largura sempre medida na parte mais estreita da saída
Base normativa: IT 11/2025, itens 4.4.1 a 4.4.3 e Anexo A, Tabela 1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.