Não. O item 5.12.1 da IT 23/2025 é taxativo ao afirmar que não são aceitas placas de orifício para balanceamento do sistema de chuveiros automáticos, e o item 11.8.1 reforça que nem placas de orifício nem chuveiros com diferentes diâmetros de orifício podem ser usados para balancear pressões do sistema. A vedação existe porque a placa introduz uma restrição fixa, sensível a incrustação e a detritos, cuja perda real varia com a vazão e não é verificável em campo pela equipe de manutenção. Além disso, uma placa instalada em obra não aparece em inspeção visual e pode ser removida sem que ninguém perceba a alteração hidráulica.
O balanceamento correto é feito no próprio cálculo hidráulico. O item 11.1.4 estabelece tolerância de 1 kPa, ou 0,1 mca, nos pontos de cálculo, e o item 11.1.5 determina que a maior pressão no ponto de união e as vazões totais ajustadas sejam transportadas adiante. O item 11.1.6 admite que o balanceamento seja feito com o uso de um fator K desenvolvido para ramais ou partes do sistema, pela equação K igual a Q dividido pela raiz de p, técnica que permite tratar um ramal inteiro como se fosse um único orifício equivalente.
Quando o desequilíbrio decorre de excesso de pressão em zonas baixas, e não de erro de cálculo, a solução prevista no item 5.12 é a válvula redutora de pressão aprovada para uso em instalações de proteção contra incêndios, em sistemas conjugados ou não. Placas de orifício continuam aceitas em funções que não sejam balanceamento, como o bocal calibrado da conexão de teste de alarme, cujo orifício deve ter diâmetro igual ao do menor chuveiro do sistema. A Elite AVCB documenta o balanceamento no memorial e dispensa artifícios de campo. Com isso, o sistema executado reproduz exatamente o comportamento previsto no cálculo.
- Placa de orifício vedada para balanceamento de sprinklers
- Bicos com orifícios diferentes também não podem balancear o sistema
- Tolerância de balanceamento de 1 kPa nos pontos de cálculo
- Fator K de ramal é a técnica aceita para equilibrar trechos
- Excesso de pressão se resolve com válvula redutora aprovada
Base normativa: IT 23/2025, itens 5.12, 5.12.1, 11.1.4 a 11.1.6 e 11.8.1 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.