Quando existirem edificações ou áreas protegidas por subcentral, ela deve estar interligada à central supervisionadora emitindo sinal simultâneo de alarme, conforme a IT 19/2025. O alarme geral pode soar somente na edificação ou área protegida pela subcentral, desde que seja emitido sinal de pré-alarme para a central supervisionadora; e o alarme geral para toda a edificação será soado caso, em 2 minutos, não sejam tomadas medidas de ação junto à central supervisionadora. Essa arquitetura é o que permite proteger condomínios com várias torres, campi, plantas industriais e conjuntos comerciais sem obrigar a evacuação total a cada evento local.
Para edifícios residenciais com mais de uma torre, a IT 19/2025 detalha ainda mais: a setorização do sistema de alarme dispensa a central no hall térreo de cada torre, desde que todas as torres e seus respectivos acionadores estejam ligados a uma única central instalada na portaria da própria edificação, com vigilância 24 horas e fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos. Onde não houver possibilidade de vigilância 24 horas, como nas portarias remotas, essa concentração não é aceita e o sistema deve ser setorizado com uma repetidora em cada edificação, posicionada em local de fluxo constante de pessoas, como halls e recepções.
A escolha entre concentrar ou distribuir depende, portanto, do regime de vigilância humana, e não apenas de custo de equipamento. Muitos condomínios que migraram para portaria remota ficaram irregulares sem perceber, porque mantiveram a central única prevista para o cenário anterior. A Elite AVCB analisa o regime de operação do empreendimento, define a arquitetura de centrais e repetidoras compatível com a IT 19/2025, dimensiona a autonomia exigida e regulariza a situação junto ao Corpo de Bombeiros, evitando apontamento na renovação da licença.
- Subcentral deve estar interligada à supervisionadora com sinal simultâneo
- Sem ação em 2 minutos, o alarme geral soa em toda a edificação
- Torres residenciais: central única na portaria exige vigilância 24 horas
- Nessa configuração, a fonte autônoma deve durar no mínimo 60 minutos
- Portaria remota obriga repetidora em cada edificação
Base normativa: IT 19/2025, itens 4.21, 4.22, 4.22.1 e 4.24 — CBPMESP. Baixe o documento completo na biblioteca oficial.